O Ministério Público de Sergipe, através das Promotorias de Justiça Especializada do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Histórico e Cultural e a de Defesa do Consumidor e Serviços de Relevância, por intermédio dos Promotores Dr. Gilton Feitosa Conceição, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dra. Mônica Maria Hardman Dantas Bernardes, ajuizou Ação Civil Pública – ACP em face de proprietários de abatedouros de Aracaju por não adequação às exigências sanitárias e ambientais.
Segundo o MP, a Coordenação de Vigilância Sanitária do município apresentou a relação de estabelecimentos que realizam abate, e instaurou Inquérito Civil, com a finalidade de investigar a adequação dos referidos estabelecimentos às exigências higiênico-sanitárias e ambientais. Foram realizadas audiências para a discussão da gravidade do problema e de riscos à saúde da população, onde o município de Aracaju assumiu o compromisso de notificar os abatedouros de aves para que suspendessem o abate. Tal feito não foi cumprido, e novas reclamações chegaram ao MP sobre a continuidade das atividades. Segundo a Adema , nenhum dos abatedouros possui licença ambiental.
De acordo com a Emdagro, com exceção do Abatedouro Asa Branca, nenhum dos outros estabelecimentos possuem condições mínimas exigidas para o funcionamento, sob o ponto de vista técnico, higiênico e sanitário. Consta do Código de Higiene Pública do Município de Aracaju a proibição da instalação de abatedouros de aves ou quaisquer animais nas zonas residenciais da cidade e, entre outras disposições, os pisos das instalações devem ser impermeabilizados, os dejetos das lavagens devem ser canalizadas por fossas sépticas, e fica vedada a sua condução em valas ou em canalizações a céu aberto.
Vale ressaltar que o exercício da atividade de abate em desconformidade com as exigências sanitárias desrespeitam o direito básico dos consumidores. O Código de defesa do Consumidor – CDC assegura o direito à proteção da saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Visando a defesa do consumidor e da saúde pública, e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o MP propôs na ACP, a concessão da medida liminar, determinando a interdição total e imediata dos estabelecimentos requeridos, proibindo os abates de aves na área urbana e residencial até o julgamento final, sob pena da fixação de multa liminar diária de R$5.000,00 pelo descumprimento.
Fonte: Ministério Público do Estado de Sergipe. Pela Acessória de Comunicação. 26 de setembro de 2011.