Desde a 3ª Conferência das Partes (COP-3) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC), realizada no Japão em 1997, políticas e ferramentas econômicas vêm sendo desenvolvidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Ao final desta conferência nasceu o chamado Protocolo de Quioto, que só foi ratificado em fevereiro de 2005, quando envolveu países suficientes para cobrir a cota de 55% das emissões globais.
Esse protocolo define que os países do anexo I da UNFCCC (desenvolvidos) devem diminuir suas emissões em pelo menos 5% com relação aos níveis de 1990, entre 2008 e 2012.
Como o Brasil não figura no anexo I, não está enquadrado nas obrigatoriedades de redução das emissões que constam no protocolo. Para os países em desenvolvimento foi criado o Mecanismo de desenvolvimento Limpo (MDL).
O MDL é o único mecanismo por meio do qual países desenvolvidos podem abater parte de suas metas mediante aquisição de Reduções Certificadas de Emissão (RCE) geradas por projetos em países em desenvolvimento. É o chamado mercado de créditos de carbono.
Os projetos de MDL nos países em desenvolvimento têm que apresentar benefícios mensuráveis e de longo prazo, podendo atuar na redução das emissões ou no aumento da remoção dos GEE.
Acontece que, segundo as regras do primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto (2008 a 2012), a preservação de florestas já existentes não é contemplada como uma fonte de crédito de carbono. Só são aceitos projetos de florestamento e reflorestamento (FR).
Primeiramente, temos que entender o que é uma floresta para fins de MDL. Para o Brasil, a definição de floresta é uma área mínima de 1 hectare, com cobertura de copa superior a 30% e com árvores com o potencial de atingir uma altura mínima de 5 metros na maturidade.
Os conceitos dos projetos de FR estão expostos a seguir.
FLORESTAMENTO
É a conversão, induzida diretamente pelo homem, de uma área que permaneceu sem floresta por um período de pelo menos 50 anos, para uma área com floresta, por meio de plantio, semeadura e/ou promoção de fontes naturais de sementes.
REFLORESTAMENTO
É a conversão, induzida pelo homem, de terra não-florestada em terra florestada por meio de plantio, semeadura e/ou a promoção induzida de fontes naturais de sementes, em área que já foi florestada, mas convertida em terra não-florestada. Para o primeiro período de compromisso, as atividades de reflorestamento estão limitadas às terras que já não continham floresta a partir de 31 de dezembro de 1989.
Atualmente, o Brasil possui 8% dos projetos mundiais de MDL, ocupando a terceira posição, atrás somente de China e Índia, com 37% e 27% dos projetos, respectivamente.
Contudo, ao analisarmos a divisão por tipos de projeto no Brasil, os relacionados ao setor florestal não atingem 1% do total. Muito pouco para um país de extensão territorial tão vasta e participação tão efetiva dentro do setor florestal.
Mas isso pode mudar em breve. Está em estudo um mecanismo chamado REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação), que propõe a inclusão do desmatamento evitado no mercado de créditos de carbono.
O REDD
Durante a COP-13, em Bali, ficou claro entre as partes a necessidade de incluir projetos dessa natureza nos esforços para controlar as mudanças climáticas, embora um acordo sobre o tema tenha sido postergado para a COP-15, em Copenhagen, a ser realizada em dezembro de 2009.
A discussão ainda não alcançou um consenso, visto que não faltam argumentos tanto para quem defende o REDD como para quem é contra.
Os defensores alegam que entre 20% e 25% das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa têm origem no desmatamento e que somente por meio de mecanismos de conservação florestal, com incentivo financeiro, será possível controlar essa prática. Além disso, projetos florestais geralmente têm impactos positivos nas regiões onde são implementados, seja na preservação da biodiversidade ou no aumento da qualidade de vida das comunidades locais.
Já os que são contra defendem que o baixo custo de projetos de desmatamento evitado, juntamente com o eventual aumento de oferta de créditos de carbono, podem ser fatores que venham a desequilibrar o mercado, caso a demanda por créditos de carbono não aumente.
Outras questões são as dificuldades para se obter metodologias para quantificar o carbono de florestas e a permanência incerta das mesmas, em virtude de fenômenos naturais.
O fato é que o Brasil deve assumir uma posição de liderança nessa discussão, visto que, de acordo com a EMBRAPA, o país possui quase 70% de áreas originais de floresta preservadas. Espera-se que a COP-15 traga consigo uma resolução positiva acerca do REDD, tornando mais efetiva a participação do setor florestal no mercado de créditos de carbono.
Afinal, a compensação econômica daria uma bela ajuda ao esforço conservacionista que vem sendo realizado. Se a floresta realmente tiver valor (e não somente promessas utópicas de valor), será mais fácil mantê-las em pé.