O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Essa frase está na página do Conselho Nacional do Ministério Público. Mas o que acontece quando uma facção de promotores públicos começa a acreditar que as leis não são boas e começam a se mobilizar contra elas? Quem tem o poder de decidir o que é uma lei boa, ou uma lei ruim?
No último dia 12 de novembro, uma facção de membros eco-radicais do Ministério Público se reuniu em Brasília, na sede da Procuradoria Geral da República, para discutir estratégias conjuntas de atuação nacional dos ecopromotores contra o que chamam de "retrocessos" do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). O evento aconteceu durante o encontro do Conselho Nacional dos Centros de Apoio de Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público (Concauma).
O encontro foi dirigido pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, que é presidente do Concauma. A reunião contou com representantes de dezenove Ministérios Públicos Estaduais, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Federal.
Os ecopromotores deliberaram, por unanimidade, a adoção de estratégia conjunta no sentido de questionar dispositivos do novo Código Florestal considerados por eles inconstitucionais. Os emepéios pretendem ainda uniformizar os modelos de Ações Civis Públicas e Termos de Ajustamentos de Conduta. Esses modelos serão distribuídos aos Promotores de Justiça do Meio Ambiente de todos os Ministérios Públicos. Os emepéios usarão como base as ações civis elaboradas pelo Ministério Público de Minas Gerais que devem ser adotadas como diretriz de atuação do MP contra a agricultura o meio rural brasileiro.
Segundo informa o site do MP, os principais problemas do novo código são os artigos que permitem "retrocessos" na legislação ambiental, afetando as APPs, RLs, o uso do fogo em atividades agrícolas e também, ainda segundo o site, anistiam desmatamentos ilegais. Outra medida será a publicação das súmulas de entendimento sobre o Código Florestal, produzidas pelo Concauma e Abrampa (Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente), outra facção eco-radical do MP.
Participaram do evento, representantes do Ministério Público dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Muita calma nessa hora
A Lei 12.651, que institui o Novo Código Florestal, teve origem em um Projeto de Lei da Câmara que tramitou e foi aprovado nas duas casas do Poder Legislativo, Câmara e Senado, e foi sancionado com vetos pelo Poder Executivo. A Lei substituiu o velho Código Florestal que tinha redação dada por Medida Provisória, um ato unilateral do Executivo que jamais foi chancelado pelo poder Legislativo. Essa Medida Provisória era responsável por aquilo que os eco-radicais do Ministério Público consideram como "avanços" na proteção ambiental.
A legislação ambiental brasileira "avançou" na proteção ambiental de forma ilegítima sem chancela do poder Legislativo até que os representantes do povo no Congresso Nacional decidiram, enfim, legislar sobre a matéria. Depois do longo processo legislativo, alguns dos tais "avanços" foram alterados, sobretudo aqueles que prejudicavam os menores produtores rurais brasileiros.
Agora uma facção eco-radical do Ministério Público considera que o Legislativo agiu errado ao legislar alterando os "avanços" inseridos no ordenamento jurídico por ato do poder Executivo. Essa facção está se organizando dentro do MP para atuar de forma sistemática e coordenada no sentido de desobedecer uma Lei. É surreal.
Não haveria nada de errado se o Ministério Público, enquanto instituição, decidisse questionar a constitucionalidade da Lei 12.651 no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim, até que o STF se pronuncia é dever constitucional dos promotores de justiça cobrar o cumprimento da Lei. É para isso que eles são pagos com dinheiro dos impostos coletados de nós.
Ao decidir que a Lei 12.651 é uma lei ruim e iniciar uma ação ordenada para minar seus dispositivos com subterfúgios legais nas instâncias inferiores esses promotores estão exorbitando de suas funções públicas e abrindo um precedente gravíssimo.
Imaginem que amanhã, por uma razão qualquer, uma outra facção de promotores públicos comece a acreditar que a imprensa não está se comportando de forma adequada e decida escolher que itens da lei de imprensa representam retrocessos sociais, que itens representam avanços, quais devem ser observados e quais devam ser ignorados. Se um grupo de promotores pode se insurgir hoje contra o Código Florestal, o que impedirá de um outro grupo se insurja contra uma outra lei qualquer no futuro?
Para o bem do próprio Ministério Público e da nossa jovem democracia essa turma de emepeios ensandecidos precisa ser controlada. Eles têm o condão de transformar o MP numa polícia-social e de subverter o estado de direito em nome daquilo que um determinado grupo considerar como o bem, o certo, ou o justo. Todas as tiranias do mundo começaram assim.
Para recordar:
Ao longo do processo legislativo de reforma do Código Florestal a lei ganhou um caráter social. O legislativo entendeu que a lei ambiental afetava negativamente os produtores rurais, mas de forma diferente. Pequenos produtores eram mais afetados do que grandes produtores.
Assim toda a reforma foi pautada no sentido de proteger pequenos e manter as exigências dos grandes. Imóveis de até 4 módulos, por exemplo, ficaram desobrigados de recuperar seu déficit de RL e tiveram a faixa de APP reduzida para oito metros. A lei anterior exigia 20% de RL e 30 metros de APP.
Essa desoneração de pequenos produtores está dentro daquilo que a facção de eco-radical do Ministério Público considera como "retrocesso" da nova lei na proteção ambiental. Afinal, a lei anterior exigia uma proteção maior. A percepção do legislador de que essa proteção maior vinha às expensas do sangue dos pequenos produtores é desimportante para os ecotalibãs do Ministério Público.
Mas isso é apenas um detalhe menor diante da atitude de uma facção de promotores públicos se organizar para desobedecer uma lei legítima.
O que fazer?
Eu, se fosse promotor público, acionaria a corregedoria do órgão contra a atitude dessa facção eco-racial. Se o Ministério Público não criar internamente os meios para coibir esse tipo de irresponsabilidade dos seus membros, alguém um dia fará isso de fora. A atitude dos promotores fragiliza a própria instituição.
Acho que o setor rural deveria entrar com representações nas corregedorias dos Ministério Públicos estaduais contra cada uma das células da organização dos emepeios ecólatras nos estados.
Ora, Ciro, por que o setor não entra logo com uma representação no Ministério Público Federal?
Porque isso daria às ONGs internacionais aquilo que eles querem, não têm e não conseguem: uma instituição com legitimidade para questionar a Lei 12.651 no STF.
A facção de promotores está em busca de subverter o novo Código Florestal agindo de forma ordenada em células estaduais porque não tem unidade para convencer a MP Federal a questionar a lei no STF. Eles são apenas uma facção, não falam pelo órgão.
Esse debate do Código Florestal está sendo muito útil à sociedade brasileira. Tivemos a chance de ver como as ONGs dominavam as editorias de meio ambiente dos jornalões, de perceber a promiscuidade com a qual os jornalistas agiam com seus amigos nas ONGs e tocavam a opinião público feito gado e agora estamos tendo a chance de ver o radicalismo ambiental infiltrado do Ministério Público.
Lentamente a gente vai depurando o debate dos ecotalibãs biodesagradáveis.