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Remuneração a quem preserva evitaria ações contra Código Florestal

Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 -12h12

Já em vigor, o novo Código Florestal deverá ser fruto de questionamentos jurídicos nos próximos quatro a cinco anos. A previsão é do advogado Antonio de Azevedo Sodré, autor do livro recém lançado Novo Código Florestal Comentado. A obra é a primeira publicação da nova legislação da forma exata como ela ficou após os vetos presidenciais.


Para evitar pelo menos parte desses questionamentos, Sodré propõe que o governo adote um modelo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) movido por recursos privados, mas direcionados pelo poder público. Essa alternativa reduziria, na sua visão, a pressão de ações judiciais exigindo indenizações pelas áreas produtivas que precisarão ser convertidas em reservas legais (RLs) e áreas de preservação permanente (APPs).


"Eu entendo que a lei determina o não uso de parte da propriedade, o que configura uma desapropriação indireta", explica ele, complementando que os produtores rurais ainda precisam custear a manutenção de RLs e APPs, não bastando apenas abandonar essas áreas. "O governo poderia evitar esse problema de pedidos de indenização por desapropriação por meio de um sistema de pagamento por serviços ambientais", conclui.


A proposta de Sodré é que aqueles que poluem paguem para quem preserva, em um mercado de Certificados de Cotas de Reserva Ambiental (CCRA). Nesse modelo, as empresas pagariam por suas licenças ambientais com a compra compulsória desses certificados, emitidos pelos proprietários rurais que possuem florestas. "Eu nem envolveria dinheiro da União, acho mais simples fazer esse mercado em que os CCRAs compensam as licenças, que são, de certa forma, autorizações para poluir", explica o advogado.


O modelo envolveria a negociação dos CCRAs em bolsa e o monitoramento das áreas preservadas por satélite. "Para as empresas, seria uma facilidade transferir a responsabilidade da compensação ambiental para o proprietário rural", defende Sodré. Do outro lado, o produtor seria remunerado pelos custos que têm com a conservação de RLs e APPs: cercas, vigilância, manutenção.


Um exemplo de sucesso de PSA como política nacional vem da Costa Rica. Sodré conta que, há cerca de 20 anos, o país centro americano tinha apenas 20% de cobertura vegetal em seu território. "Foi então que o governo criou um imposto de 3,5% sobre os combustíveis fósseis e, com esses recursos, financiou um pagamento de US$60 anuais para cada hectare de floresta preservada."


O resultado é que hoje a cobertura vegetal da Costa Rica atinge 45% do território.


No Brasil, onde as vegetações nativas ocupam 61,5% da área total, também já existem diversos sistemas de pagamento por serviços ambientais (PSA), mas não há leis federais sobre o assunto. Um projeto de lei específico está em tramitação na Câmara dos Deputados.


Segundo Sodré, tanto as áreas que os produtores rurais são obrigados a conservar quanto aquelas que excedem as exigências da lei podem ser objeto de pagamento por serviços ambientais. "O primeiro aspecto positivo do novo Código Florestal é que ele reconhece o mérito do agricultor, ao prever que ele pode receber pagamento por serviços ambientais", opina ele. O segundo aspecto ressaltado é que a nova lei pensa mais na premiação das condutas sociais corretas do que no comando e controle, baseado apenas na punição dos infratores.


O modelo de PSA baseado em CCRAs é explicado em um artigo do livro Novo Código Florestal Comentado. Além do texto da lei e seus complementos, explicados artigo por artigo, a obra traz outros artigos relacionados ao tema, de diversos autores, e imagens que exemplificam a aplicação das novas normas nas propriedades agrícolas.


Fonte: Sou Agro. Pela Redação. 4 de fevereiro de 2013.