"Há décadas o produtor rural vem unindo preservação ambiental e produção agrícola. Mas, mesmo assim, aos olhos da sociedade, ele é considerado inimigo do meio ambiente. A nova lei que obriga a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Ministério do Meio Ambiente vai começar a desmistificar esse processo."
A avaliação é de Edivaldo Del Grande, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (OCESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (SESCOOP/SP).
"Desta vez, a medida do governo é mais justa para o agricultor, substituindo a penalização pela pedagogia, a criminalização pelo diálogo. No lugar de punir, vai apoiar o produtor para este regularizar sua terra [...] ao oferecer incentivos para a recuperação de áreas degradadas e abrir novas perspectivas de créditos públicos e privados", analisa ele.
Segundo Del Grande, as cooperativas agropecuárias terão papel fundamental nesse processo: "Elas vão atuar fortemente para regularizar os estabelecimentos rurais de seus cooperados frente às exigências do novo Código Florestal. A meta é cadastrar 100,0% das propriedades rurais do país no prazo de cinco anos".
"Para o produtor rural cooperado, o importante é continuar produzindo de maneira sustentável, preservando a biodiversidade, protegendo o solo e os recursos hídricos de sua propriedade, completamente regularizado frente ao Código Florestal. É nesse novo ambiente legal, de segurança jurídica e prosperidade, que vamos melhorar e fortalecer a imagem do produtor rural brasileiro. É nesse novo ambiente que o cooperativismo no campo pretende crescer", conclui.
Fonte: Agrolink. Por Leonardo Gottems. 29 de janeiro de 2014.