A BRF, detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar R$10,0 milhões por irregularidades no ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo, no Paraná. A condenação, em primeira instância, cabe recurso.
Segundo nota publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão decorre de uma ação civil pública da representação do órgão em Cascavel e prevê a restrição da quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto.
O procurador do trabalho responsável pelo caso, Marco Aurélio Estraiotto Alves, indicou três medidas de implantação urgente para a adequação do ambiente de trabalho: redução do ritmo de trabalho (de acordo com as NRs 17 e 36), implementação de pausas de recuperação de fadiga e rodízio eficaz de tarefas.
Segundo a nota do MPT, o juiz do trabalho Fabrício Sartori levou também em consideração o fato de a BRF ser a maior empresa instalada em Toledo, empregando entre 7 mil e 8 mil trabalhadores, o que corrobora com a aplicação do princípio de proporcionalidade.
Além de ter que pagar R$10 milhões como indenização por danos morais coletivos, a BRF tem três meses para apresentar um cronograma das adequações necessárias para regularizar seu meio ambiente de trabalho, afirma a nota do MPT. No caso da indenização, a empresa poderá reverter esse valor a um projeto que beneficie os trabalhadores, dependendo de aprovação prévia do MPT-PR.
"Caso descumpra alguma das determinações, deve pagar R$50 mil por mês por obrigação descumprida, quando não for possível a identificação do número de trabalhadores lesados, ou R$1 mil por mês por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, quando possível a contagem do número de atingidos diretamente", diz a nota.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Toledo no dia 26 de setembro.
Procurada, a BRF disse que "não concorda com a decisão e que vai recorrer da sentença".
Fonte: Valor Econômico. 2 de outubro de 2014.