Com 37 votos favoráveis, 23 contrários e 3 abstenções, o Senado aprovou na quarta-feira (dia 9) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/08, oriundo da Medida Provisória (MP) 422/08, que aumenta o limite da área que pode ser concedida pela União para uso rural, sem processo de licitação, na Amazônia Legal. O atual limite é de até 500 hectares. Com a nova proposta, passa para até 15 módulos fiscais. A matéria será encaminhada à sanção.
O módulo fiscal é estabelecido para cada município e procura refletir a área mediana dos imóveis rurais daquela região. Em algumas localidades, o módulo chega a 100 hectares. Nesses casos, a área passível de regularização será ampliada de 500 para 1,5 mil hectares.
O Executivo sustenta que a medida tem como um dos objetivos a prevenção, o monitoramento e o controle do desmatamento na Amazônia, pois visa, a um só tempo, coibir e combater a grilagem de terras públicas na região, e ainda regularizar situações que estejam dentro da legalidade e sustentabilidade. Para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a mudança vai permitir melhor ordenamento e maior controle da ocupação territorial da Amazônia.
Fonte: Agência Senado. Adaptada pela Scot Consultoria. 9 de julho de 2008.