O Observatório Florestal e a Aliança das Águas pretendem agir junto ao governo paulista para incluir a água na discussão de áreas consideradas prioritárias para reflorestamento dentro do estado. A decisão ocorre após a sanção, na quinta-feira, da lei nº 15.684 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
A nova lei institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentação específica do Código Florestal no estado. Ao contrário do que muitos ambientalistas pediam, no entanto, o texto foi aprovado, em sua maioria, tal como saiu da Assembleia Legislativa - com vetos apenas pontuais.
"O resultado final ficou muito parecido com o texto do Código Florestal", diz Roberto Resende, diretor da Iniciativa Verde. "Como não há mais nada a fazer, vamos tentar a partir de agora trabalhar para inserir a água nas prioridades", diz ele, citando a grave crise hídrica no estado.
Segundo ambientalistas, a questão se tornou mais urgente porque a lei paulista chancelou a possibilidade de compensação da Reserva Legal fora de São Paulo - o que vem sendo chamado por eles de "exportação de florestas". A Reserva Legal é a área de floresta nativa que obrigatoriamente deve ser mantida em pé.
Para os ambientalistas, o governo paulista perdeu a chance de direcionar a conservação de florestas próximo de cursos de água e represas fundamentais para o abastecimento humano. O caso da represa do Cantareira é citado como exemplo de devastação atroz, que propicia a erosão e o assoreamento.
No radar desses grupos está o parágrafo 17 do artigo 61 A do Código Florestal. Ele afirma que "em bacias hidrográficas consideradas críticas, conforme previsto em legislação específica, o Chefe do Poder Executivo poderá, em ato próprio, estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa". O parágrafo versa sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), mas as ONGs pretendem usá-la para a recuperação também de Reserva Legal.
As ONGs se reunirão nesta semana para discutir detalhes sobre a ação.
Fonte: Valor Econômico. 21 de janeiro de 2015.