O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para uma audiência pública, que será realizada no próximo dia 18 de abril, para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. Entidades estatais envolvidas com a matéria, pessoas e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica podem manifestar seu interesse em participar, indicando expositores até o dia 28 deste mês.
O ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Segundo o relator, "a temática tratada nessas ações, por sua complexidade e pela relevância constitucional e institucional, exige apreciação que ultrapassa os limites estritamente jurídicos, demandando abordagem técnica e interdisciplinar, com ênfase nas repercussões práticas da alteração legislativa".
Ele explica que a finalidade da audiência pública é municiar o STF de "informações imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática".
Como em audiências anteriores, o ministro ressalta que a participação dos interessados não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais, sobretudo à luz da experiência nacional e internacional sobre a matéria.
A audiência ocorrerá num único dia e cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista, podendo ainda juntar memoriais. Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail novocodigoflorestal@stf.jus.br, até às 20h do dia 28. Visando a uma composição plural e equilibrada dos expositores, o pedido de inscrição deve conter identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor.
Fonte: Globo Rural. Por Venilson Ferreira. 09 de março de 2016.