Até o final do ano passado, quase 4 milhões de imóveis rurais - uma área total de 399.233.861 hectares - estavam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades no campo instituído pela Lei 12.651/12, o chamado Novo Código Florestal. O número representa 76,0% dos imóveis rurais registrados pelo Censo do IBGE de 2006 (5.175.636 unidades). Uma reportagem publicada pelo Estado no início de fevereiro revelou a adesão majoritária ao CAR, salvo no Nordeste, onde o prazo de registro dos imóveis foi prorrogado para os pequenos produtores.
Os dados do CAR foram integrados ao Sistema de Inteligência Territorial Estratégica (Site) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A correlação entre as informações técnicas do CAR, como a geocodificação das propriedades por satélite, e os mapas de exploração do sitio divididos por tipos de área - preservação permanente, reserva legal, interesse social e utilidade pública, entre outras categorias - revelou a importância da atividade agropecuária para a preservação ambiental, contrariando uma ideia erroneamente difundida de que o agronegócio contribui para a degradação do meio ambiente. Como toda generalização, esta também não haveria de resistir à objetividade dos dados.
Em São Paulo, os imóveis rurais preservam em vegetação nativa uma área correspondente a 15,3% do Estado. A área preservada pelos agricultores é maior do que a soma de todas as unidades de conservação e terras indígenas. Em outros Estados, a contribuição da agropecuária para o meio ambiente é ainda maior. Em Mato Grosso, as áreas de atividade agropecuária garantem duas vezes mais proteção ambiental do que as unidades de conservação em terras indígenas. E a abrangência tende a aumentar, pois embora tenha havido um incremento de 12,5% dos imóveis rurais do Centro-Oeste inscritos no CAR em relação ao número do Censo de 2006, ainda há propriedades sem o registro obrigatório.
A participação da agricultura brasileira nos esforços de preservação ambiental foi apresentada nas Conferências do Clima, em Paris e Marrakesh, e da Biodiversidade, em Cancún, como um trunfo do Brasil no cumprimento de suas metas climáticas, tanto pelo governo federal como por organizações não governamentais.
O registro eletrônico obrigatório no CAR levou os imóveis rurais à legalidade. No momento do cadastro, caso haja alguma irregularidade, o produtor assume o compromisso de saná-la com o Programa de Recuperação Ambiental (PRA). Com bom andamento em 17 Estados, o PRA amplia a prestação de serviços ambientais pelos agricultores e lhes oferece segurança jurídica pela exploração regular das áreas.
Fruto de extenso debate em audiências públicas e privadas, além dos ensejados no Congresso Nacional, o projeto do Novo Código Florestal foi aprovado na Câmara por 410 votos e no Senado por 59 votos. Consenso no governo federal, defendido em sua integralidade pela Embrapa, pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama - e sem retrocessos ou ofensas à Constituição -, o diploma legal assegura aos produtores rurais a segurança de suas atividades mediante as respectivas garantias de proteção ambiental.
Os avanços trazidos em 2012 pelo Novo Código Florestal, no entanto, estão ameaçados por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, que questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de 58 dos 84 artigos da Lei 12.651/12. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspendeu os efeitos da Lei Estadual 15.684/15, que trata do PRA, gerando enorme insegurança jurídica para milhares de produtores rurais impedidos de regularizar seus imóveis e apresentar as devidas ações de recuperação ambiental.
Relator das ADIs no STF, o ministro Luiz Fux negou as liminares solicitadas pela PGR e realizou uma consulta pública, quando declarou que "a lei está valendo e tem sido aplicada, mas também tem havido muito descumprimento sob a invocação de sua inconstitucionalidade, ainda em grau inferior". É chegado o momento de a Suprema Corte dar a palavra final, ratificando a vigência do Novo Código Florestal, e, assim, assegurar a ordem no campo.
O Estado de S. Paulo