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Outorga de Direito de Uso ou Dispensa: é obrigatório para todos?

por Natália Munhoz e Ricardo Spadão
Domingo, 26 de agosto de 2018 -10h00


Os recursos hídricos (águas superficiais ou subterrâneas) são considerados bens públicos e que toda pessoa física ou jurídica tem direito de acesso e/ou utilização. A outorga é definida como uma concessão na qual o órgão responsável deve analisar se autoriza ou não o uso ou a interferência de alguma fonte de recurso hídrico, a fim de proteger e garantir a qualidade da água.


O uso destes recursos hídricos é realizado de diversas formas e deve ser requerido ao órgão responsável, que no caso do estado de São Paulo é o DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica). Já para corpos hídricos de domínio da União é de responsabilidade da ANA (Agência Nacional das Águas) e cabe a eles realizar o controle e a fiscalização.


Alguns exemplos de uso são: captação superficial (em rios, represas e lagos), captação subterrânea (através de poços), lançamento de efluentes, construção de obras hidráulicas (barramentos e canalizações de rios), entre outros.


Atualmente, em propriedades rurais ou até mesmo em áreas urbanas o uso dos recursos hídricos é feito sem a devida autorização. De acordo com a Portaria DAEE no.18/98 (re-ratificada em 10/03/16 e 10/03/17), a captação de água para irrigação ou para outros usos sem a outorga, constitui ato ilegal, prevendo penalidades que poderão ser através de advertência ou de multa. No caso de advertência, é dado um prazo para dar entrada na documentação de outorga ou dispensa de outorga.


Vale salientar que para o estado de São Paulo, usuários que captam um volume menor que 25 m³/dia (para captação superficial) e 15 m³/dia (para captação subterrânea) têm o direito de solicitar a dispensa de outorga, já para os casos com uso superior aos citados, deve ser solicitado a outorga de direito de uso.


Para o produtor rural, a obtenção da outorga é uma garantia que favorece o desenvolvimento do agronegócio e da obtenção de empréstimos rurais.


Autores:



Natália G. Munhoz Ciocca, bióloga formada pela UNIRP e pós-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.



Ricardo Spadão, engenheiro agrônomo pela Universidade de Taubaté e pós-graduado em Agronegócios pela FASAR.