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Pecuária e direito

por Pedro Puttini Mendes
Terça-feira, 28 de agosto de 2018 -05h55


Debates paradoxais têm tomado conta das pautas do agro envolvendo a defesa de ideologias de todos os tipos e sob as mais diversas óticas possíveis, de proteção ao meio ambiente, aos animais, à atividade rural, enfim.


E onde se coloca o direito nestes debates? Qual a real finalidade da legislação, que dá tantas margens à interpretação judicial?


A legislação é baseada na experiência das relações humanas, que servem para ligar os acontecimentos ao direito, para garantir paz social, mostrando a quem deve ser atribuída a legitimidade ou razão, desfazendo equívocos, ou abuso de poder, falsidade, ou um crime.


O contrário é a desordem social, o caos na sociedade e na economia.


No caso do Brasil, baseado em um sistema de regulamentação por herança romana, temos a lei como única fonte de direito, diferente dos estados americanos que admitem precedentes em igualdade de condições à lei.


Segundo as mais estudadas teorias, o direito se presta a resolver conflitos sociais, mas não criá-los, atendendo sempre à paz social e a humanização das normas para atender à sociedade.


E o que vem acontecendo com o direito na pecuária? O inverso.


Recentes teorias têm tomado conta de mudar o comportamento humano perante os animais, um perigoso biocentrismo em detrimento de direitos constitucionais basilares às questões alimentares e sociais, passando por questões ambientais e agrárias.


A visão constitucional de meio ambiente, incluindo a fauna vem dando espaço à interpretação da função ecológica da fauna como bem ambiental com posições extremistas sobre liberdades e interpretações sobre bem-estar animal.


Fato é que, também advém da Constituição Federal as liberdades individuais, o abastecimento alimentar e o fomento à produção agropecuária (art. 23, VIII), o que demanda o uso racional do bem ambiental, recursos naturais, fauna e flora, cabendo aos órgãos regulamentadores as demais definições de sustentabilidade, bem-estar, etc..


Isto significa dizer que não compete aos discursos ideológicos ou interpretações judiciais transversas apresentar oposições ao abastecimento alimentar, impedir o consumo de produtos agropecuários, a exportação de animais, dentre outras questões que contrariam a explicada função da legislação e do direito enquanto pacificadores das relações sociais.


A agropecuária brasileira, não obstante, teve papel predominante na evolução da sociedade, na evolução do país e por isso o direito na pecuária deve ser interpretado com cautela e limitações.


A proteção à fauna silvestre é lei, as atividades agropecuárias não se prestam ao cultivo de animais silvestres para o abastecimento alimentar, muito pelo contrário, é a criação de animais domésticos, que não vivem em liberdade.


Segundo o entendimento do colega gaúcho, Valente Selistre, em nossa obra comemorativa do Direito Agrário nos 30 anos da Constituição Federal (Editora Thoth 2018, leitura recomendada), ao abordar o mesmo assunto com maestria “Infelizmente, no Brasil, o cidadão urbano tem uma percepção equivocada do homem do campo [...] necessária uma modificação de raciocínio de toda a sociedade brasileira, valorizando o homem do campo, desde os legisladores aos operadores do Direito [...]”.