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Restrições nas importações de leite em pó ou in natura

por Thamires Fernandes
Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 -16h30


No dia 17 de outubro foi aprovado pela Câmara dos Deputados o "PL 9044/17”. Esse projeto de lei impõe restrições à importação de leite, em pó ou in natura, originado de países que não adotam regras de proteção ambiental similares às normas brasileiras. 


Fica claro que a restrição é de caráter ambiental. Contudo existe a possiblidade de retaliações frente à essa restrição. Atualmente, a Argentina e Uruguai são os principais fornecedores de leite em pó para o Brasil, e são membros do MERCOSUL.

Essa aprovação será benéfica para pecuária leiteira brasileira?

A importação de leite não é o único fator que afeta o mercado interno. Em 2016, por exemplo, o Brasil importou grande volume de leite em pó, aproximadamente 162 mil toneladas, que impactaram o mercado interno. No entanto, a importação não foi a única responsável pela pressão sofrida pelo mercado. O clima foi desfavorável naquele ano, com forte estiagem nas principais bacias leiteiras nacionais, os custos de produção subiram e, no segundo semestre, o aumento da produção com um cenário de demanda/consumo enfraquecida pela crise econômica, influíram negativamente no mercado.


Para comparação, em 2016, a cotação média do quilo de leite em pó no mercado interno foi de U$$4,72. Já a média do leite em pó importado no mesmo ano foi de U$$2,58/kg, favorecendo a importação.

Por fim, impor restrições ao leite em pó ou in natura pode impactar no custo para o consumidor final e diminuir a concorrência no mercado interno.


A concorrência é importante para estimular a produção e o hábito de consumo, por outro lado, o código florestal brasileiro impõem aumento de custos e nada mais justo que esses custos sejam compensados na importação de países onde o rigor ambiental seja menor. Mas proibir a importação poderá impedir a exportação, o melhor seria a compensação através de tarifas de importação.