O ADA – Ato Declaratório Ambiental, instituído pela Lei no. 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarada no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR) os seguintes itens:
• Áreas de Preservação Permanente (APP)
• Reserva Legal (ARL)
• Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
• Áreas de Interesse Ecológico (AIE)
• Área de Servidão Ambiental (ASA)
• Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN)
• Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH)
O ADA é documento que é declarado ao Ibama, elaborado pela internet, para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais anualmente, assim como o ITR.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, procura-se estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Este ano o IBAMA prorrogou o prazo para a entrega do documento até dia 31 de outubro.
É importante que o CAR – Cadastro Ambiental esteja bem feito, contendo todas as informações, uma vez que estas informações serão usadas para a elaboração do ADA. Procure um consultor ambiental capacitado para elaborar este trabalho.
Autores:
Natália G. Munhoz Ciocca, bióloga formada pela UNIRP e pós-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.
Ricardo Spadão, engenheiro agrônomo pela Universidade de Taubaté e pós-graduado em Agronegócios pela FASAR.