O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou novas regras para a produção de leite no país, especificando os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. As mudanças foram publicadas na edição desta sexta-feira (30/11) no Diário Oficial da União, nas Instruções Normativas (INs) 76, e, na 77. Na IN 78, são definidos os critérios a serem seguidos nas provas de produção. As Normas entram em vigor em 180 dias, quando serão revogadas as instruções 51/2002, 22/2009, 62/2011, 07/2016 e 31/2018.
A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Na IN 77, são definidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
Em relação à identidade e qualidade, no caso do leite cru refrigerado foi mantida a contagem bacteriana máxima de 300 mil unidades por ml e 500 mil células somáticas por ml..O produto não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez nem resíduos de produtos de uso veterinário.
Segundo a responsável pelo Programa Nacional de Qualidade do Leite no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Mayara Souza Pinto, “as normas têm como objetivo atualizar os critérios de produção e seleção de leite de qualidade, com foco nas boas práticas agropecuárias e na educação sanitária”.
Com o novo regramento, os produtores poderão intensificar o controle na obtenção de leite, aplicando ferramentas de gestão de qualidade nas propriedades, incluindo manejo sanitário, refrigeração e estocagem, qualidade da água, uso racional de medicamentos veterinários, adoção de boas práticas de bem-estar animal.
A Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite (RBQL), credenciada junto ao Mapa e responsável pela análise do produto comercializado cru em todo o país passará também a oferecer capacitação ao pessoal responsável pela captação nos estabelecimentos industriais, o que propiciará a recepção com contagem bacteriana baixa e o consequente aumento do rendimento industrial e da qualidade do leite e de seus derivados.
Na avaliação de Mayara Souza, “a implementação das normas permitirá avanço significativo nos índices de qualidade, o aumento da produtividade leiteira, a oferta de alimentos mais seguros à população e a queda de barreiras comerciais para exportação”.
Os estados e municípios que não dispõem de legislação específica e equivalente sobre qualidade deverão adotar essas normas como referência nos serviços de inspeção estaduais e municipais.