A mais nova mudança no Funrural é referente à forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, terá duas opções: ou contribuir através do faturamento sobre a produção, que era a forma utilizada até 2018, ou através da folha de pagamento, com alíquota de 20%.
Locução feita por: Pâmela Andrade.
Análise de: Letícia Vecchi.