Em 25 de maio de 2012 foi aprovado o Novo Código Florestal, com novas propostas de proteção da vegetação nativa, deixando algumas situações mais claras para o proprietário rural, como por exemplo, o cálculo das APPs (Áreas de Preservação Permanentes) na Reserva Legal.
Neste período também houve a criação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), ferramenta importante para a declaração de uso e ocupação do solo de todos os imóveis rurais e que também facilita as análises ambientais.
De acordo com o Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasileiro, até o dia primeiro de março de 2019, foram cadastrados 5,6 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 481.874.674 hectares inseridos a base de dados do sistema. Estes dados representam praticamente 100% do território nacional.
Por fim, também houve a criação do PRA (Programa de Regularização Ambiental), ferramenta para a adequação e regularização ambiental.
O PRA estava com o prazo final de adesão no 31 de dezembro de 2018, mas foi prorrogado para mais um ano, e agora o prazo final para adesão do programa é 31 de dezembro de 2019.
Mas afinal, o que mudou nesses sete anos do Novo Código Florestal para os produtores rurais e para o meio ambiente?
A inscrição no CAR se tornou necessária e exigida para trâmites cartorários, negociação com empresas e financiamento rural.
Hoje todo proprietário rural consegue saber qual o cômputo de APP ou vegetação nativa possuiu em seu imóvel, bem como qual área realmente pode ser usada para suas atividades agropecuárias de acordo com a legislação ambiental.
Isso deixa os produtores mais responsáveis pelos seus passivos ambientais.
Dessa forma, muitas áreas que anteriormente estavam degradadas, hoje estão protegidas dos fatores de degradação e em por vezes já iniciaram a recuperação florestal.