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Carta Conjuntura - Barter no agronegócio brasileiro

por Lucas Martins de Azevedo Souza
Segunda-feira, 16 de março de 2020 -14h30


O termo Barter tem origem na língua inglesa e quer dizer troca.


As transações de troca, de Barter começaram no Brasil na década de 90 diante de um cenário de escassez de linhas de crédito.


Trata-se de uma operação financeira que consiste na permuta dos produtos rurais, em geral, café, milho e soja, entre outras, por insumos e máquinas agrícolas.


O mais comum é a triangulação da operação, que envolve o produtor rural, a empresa fornecedora dos insumos e uma trading ou agroindústria.


O negócio tem início com a emissão de uma Cédula de Produtor Rural (CPR) pelo produtor em favor da empresa fornecedora dos insumos ou máquinas agrícolas, que transfere os seus produtos no momento presente.


A CPR é um título representativo de garantia de entrega dos produtos rurais, com ou sem garantia, instituída pela Lei no 8.929/1994, sendo endossada e ficando no regime jurídico de Direito Cambiário, e não em Direito Civil relativas à cessão de crédito estrita.


Por sua vez, a fornecedora dos insumos estabelece contrato de compra e venda do título de crédito (pelas regras do direito cambiário) com a trading ou agroindústria. No contrato, esta última parte citada passa a ter direito ao recebimento da produção agrícola do produtor versada na CPR e efetua o pagamento, à vista, referente aos insumos adquiridos.


Após a colheita, o produtor rural tem o compromisso de entrega da produção estabelecida à trading ou agroindústria, que dá quitação e baixa em cartório de eventual garantia acordada e retorna a CPR ao produtor.


A operação de Barter triangulada está esquematizada na figura 1.


Figura 1.
Estrutura da operação de barter no agronegócioFonte: Carlos Alberto Rosal de Ávila – A Estruturação Jurídica das operações de Barter do agronegócio brasileiro/ Elaborado por Scot Consultoria


Os preços dos produtos rurais são travados no momento da emissão da CPR pelo produtor, desta forma, tanto os produtores como a trading ou agroindústria não ficam sujeitos às oscilações de preços do mercado.


Através da emissão da CPR e endossamento à trading ou agroindústria, a fornecedora de insumos mitiga a possibilidade de não recebimento do pagamento referente aos insumos. Além disso, tem a vantagem de ampliar o seu campo de venda, alcançando, por exemplo, um público com dificuldades creditícias.


Os maiores riscos são de responsabilidade dos produtores. Diante do caráter obrigacional do contrato, o produtor responde pela produção acordada antes mesmo de ter semeado a cultura, estando sujeito aos fatores climáticos adversos, que podem prejudicar a produção.


Ademais, o produtor fica impossibilitado de alegar a ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de onerosidade excessiva para o não cumprimento da obrigação. Caso não seja entregue a produção acordada, a dívida é respondida mediante a garantia estabelecida.


As operações de Barter no agronegócio brasileiro são uma oportunidade de ampliação dos negócios tanto para as empresas fornecedoras de insumos e máquinas agrícolas, como para as tradings ou agroindústrias.


Da ótica do produtor rural, esta transação é uma possibilidade de financiamento para sua safra, sem a necessidade de recorrer às linhas de créditos dos bancos. Vale ressaltar, porém, a necessidade de conhecimento do mercado futuro, bem como, as expectativas para o volume produzido para que consiga minimizar os riscos inerentes a este negócio.