A Lei 135/2009, que pode entrar em vigor em cerca de 40 dias, tornará obrigatória a rastreabilidade a todos os bovinos. A marcação será feita a fogo, com marca registrada no Ministério da Agricultura, exceto para animais com registro genealógico.
A nova lei também prevê a criação de uma GTA (Guia de Transporte Animal) única para todo o território nacional, o que ajudaria na fiscalização do sistema. Também cita um controle mais efetivo por parte do SIF (Serviço de Inspeção Federal) quanto à origem dos animais abatidos.
A lei ainda deverá passar por vários ajustes e determinações. Ela não altera o SISBOV.
Para este fim foi criado um Comitê Técnico Consultivo (com participação da CNA, pecuaristas, dentre outros interessados), que propôs mudanças na Instrução Normativa 17, que regulamenta o SISBOV.
Na proposta de alteração da IN 17, apenas os animais destinados ao abate seriam rastreados, acabaria a obrigatoriedade do livro de registros da propriedade e, dentre outras mudanças, profissionais da área (agrônomos, médicos veterinários e zootecnistas) poderiam ser cadastrados a fiscalizar as propriedades ERAS (Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV).
Caso isto ocorra, as certificadoras terão problemas com a nova concorrência e o Ministério da Agricultura vai precisar de muita gente para auditar os fiscais.