No último século, as mudanças nos ecossistemas foram mais extensas e rápidas quando comparadas aos séculos anteriores, no intuito de suprir a demanda crescente por água, alimentos, fibras e demais produtos. É de se esperar que alterações no biossistema ocorreriam.
Apesar de grande parte da população ser beneficiada com a exploração de recursos finitos, existe uma parcela que vive em condições precárias. As consequências dessa exploração estão cada vez mais evidentes.
A Avaliação Ecossistêmica do Milênio foi realizada a pedido do Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, em 2000. Os trabalhos começaram em 2001. O objetivo era avaliar as consequências das mudanças dos ecossistemas mundiais e sua relação com o bem-estar humano.
Dos 24 (vinte e quatro) serviços avaliados, 15 deles, equivalente a 60%, têm sido explorados de forma não sustentável. Entre eles, cita-se água pura, purificação do ar e água, pesca de captura e regulação climática local e regional.
Os custos, consequências da exploração, são pagos por parcela da população – aumentando a desigualdade e disparidade – ou serão deixados às futuras gerações.
O protocolo de Quioto, assinado em 1997, foi o início do projeto para valoração de serviços agroambientais.
A partir do momento em que países se comprometeram em diminuir a emissão de gases de efeito estufa, os créditos de carbono surgiram e são uma moeda no mercado internacional.
Nesse sentido e numa escala menor, a valoração de serviços agroambientais surge como um incentivo econômico para propriedades com manejos conservacionistas.
As práticas agroambientais se dão através de estratégias de comando e controle, no formato de leis, fiscalizações, multas e, posteriormente, adequação às normativas existentes (Código Florestal).
Entretanto, esse tipo de estratégia é negativo às práticas ambientais, uma vez que focam na punição.
Assim, a valoração ambiental é uma estratégia complementar às de comando e controle, sendo positiva, focando na remuneração do agricultor ou pecuarista, contribuindo para a conservação do meio ambiente.
Em 2021, foi sancionada a lei de no. 14.119 que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Esta vem na forma de incentivo monetário para produtores rurais, assentados, indígenas que tenham práticas que corroboram com a melhoria ambiental de forma sustentável, favorecendo o meio ambiente e, por consequência, a sociedade.
O Brasil é um país de extensão continental. Suas características climáticas, sociais, econômicas, de vegetação e perfil de produção são heterogêneas.
O ideal, para funcionamento da estratégia de valoração, seria a implantação de diferentes sistemas de pagamento que acompanhe o perfil local.
Assim, os critérios que determinariam a precificação seriam de acordo com os contextos existentes nas subdivisões geográficas mais homogêneas possíveis.
Referências bibliográficas
Agência Senado. Protocolo de Kyoto. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/protocolo-de-kyoto. Acesso em: 15 jul. 2022.
BRASIL. Política Nacional de Pagamento Por Serviços Ambientais. Brasília, DF, 13 jan. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14119.htm. Acesso em: 15 jul. 2022.
EMBRAPA. Valoração dos serviços agroambientais. Disponível em: https://www.embrapa.br/visao-de-futuro/sustentabilidade/sinal-e-tendencia/valoracao-dos-servicos-agroambientais. Acesso em: 15 jul. 2022.
ORGANIZAÇÕES DE APOIO AO SECRETARIADO DA AVALIAÇÃO ECOSSISTÊMICA DO MILêNIO. Relatório-Síntese da Avaliação Ecossistêmica do Milênio. Disponível em: https://www.millenniumassessment.org/documents/document.446.aspx.pdf. Acesso em: 15 jul. 2022.
WRI BRASIL. Como funciona o pagamento por serviços ambientais a quem protege e restaura florestas. 2021. Disponível em: https://wribrasil.org.br/noticias/como-funciona-o-pagamento-por-servicos-ambientais-quem-protege-e-restaura-florestas. Acesso em: 15 jul. 2022.