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Reforma Tributária

por Eduardo Abe
Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 -06h00


A Reforma Tributária é o nome dado ao conjunto de alterações na cobrança de tributos obrigatórios, para pessoas físicas e jurídicas, em determinado local, compreendendo impostos federais, estaduais e municipais, taxas e outras formas de contribuição.


É, portanto, uma medida que altera significantemente a forma de arrecadação de tributos do país e altera o cotidiano dos cidadãos, uma vez que os tributos incidem sobre todas as atividades.


Tabela 1.
Impostos pagos antes da Reforma Tributária de 2023.
Fonte: Congresso Nacional / Elaborado por Scot Consultoria


Objetivo


Em trâmite no Congresso, a proposta de Reforma Tributária tem como objetivo deixar o sistema mais claro e simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e comercialização de bens e serviços.


Um dos principais pontos da proposta é a unificação de cinco tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços, cobrados nos âmbitos federal, estadual e municipal atualmente. Os impostos serão divididos em dois, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


No texto está proposto que o IBS substitua o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), e que o CBS substitua o Imposto sobre produtos industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


Está previsto também a criação de um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, que será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, armas e à sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.


Vale ressaltar que o objetivo é alterar a forma de arrecadação, o montante pago pela população não necessariamente será alterado.


Tabela 2.
Impostos pagos após Reforma Tributária de 2023.
Fonte: Congresso Nacional / Elaborado por Scot Consultoria


Importância


Com a Reforma Tributária é esperado que aconteça uma atualização na forma como os  tributos são cobrados e pagos de acordo com a situação atual do país, melhorando a eficácia.


Além disso, as mudanças propostas visam trazer mais transparência sobre o imposto pago por cada produto e serviço adquirido, bem como na destinação desses tributos, que serão revertidos para a localidade de destino (estado ou município) e não mais para o local de origem do bem ou serviço.


Outro ponto a se destacar é a redução, ou eliminação, dos tributos pagos sobre bens e serviços essenciais, que deve ter impacto em grande parcela dos brasileiros, em especial os mais pobres.


Cronograma


Caso aprovada a Reforma, os novos impostos entrerão em vigor completamente em 2033.


• Em 2026 terá início a cobrança de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS;


• No ano seguinte, 2027, será cobrada a alíquota plena do CBS (a ser definida) e ocorre a extinção do IPI, PIS/Pasep e Cofins;


• Em 2029 terá início a redução gradual do ISS e do ICMS e aumento do IBS, com implementação total do novo imposto em 2033.


Impactos no agronegócio


O agronegócio está bem representado no Congresso e, com isso, benefícios já existentes antes da Reforma devem ser mantidos.


Entre os principais pontos aprovados que impactam o meio rural está a isenção de impostos dos produtos que compõem a cesta básica de alimentos e produtos hortícolas, frutas e ovos.


Além disso, foi negociada a redução de 60% na CBS e no IBS de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura e dos insumos agropecuários.