Desde quarta-feira (3/2), a cobrança da contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (funrural) se tornou irregular se efetuada sobre a comercialização de produtos agrícolas, informou a Agência Brasil.
A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça após avaliação do recurso extraordinário contra a cobrança, requerido pelo frigorífico Mataboi, de Minas Gerais.
Uma vez que existe a arrecadação com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (o COFINS), a cobrança foi considerada como um tributo exigido duplamente, já que incide sobre a mesma operação, ou seja, a cobrança sobre a receita bruta gerada com a venda da produção agropecuária.
A partir de agora, o frigorífico Mataboi não é mais obrigado a contribuir com o Funrural e receberá o equivalente ao que arrecadou nos últimos cinco anos.
A decisão abre caminho para que outras empresas do setor exijam a devolução do montante arrecadado com o imposto.