A gestão do frete é uma das atividades de empresas e produtores. Ela avalia a qualidade do serviço, os meios de pagamento, quem arcará com os custos relacionados ao transporte e à entrega da mercadoria.
Para facilitar a gestão, o mercado adotou duas siglas, CIF (Cost, Insurance and Freight, ou “custo, seguro e frete”). Nessa modalidade de frete, quem paga os custos é o fornecedor. Ou seja, no dia a dia, CIF quer dizer o preço da mercadoria no lugar onde você vai usá-la, entregue na propriedade, com o frete embutido. E FOB (Free On Board, ou “livre a bordo”). Nesse tipo de frete o comprador paga os custos do frete e a seguradora. Resumidamente, é o preço da mercadoria no local onde foi comprada.
Elas fazem parte dos Incoterms (International Commercial Terms), regulados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC).
Frete CIF | Frete FOB | |
O que significa? | Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete) | Free on Board (livre a bordo) |
Quem assume as responsabilidades pela entrega do produto, pelo frete? | A empresa fornecedora | O comprador |
Quando é considerado como mercadoria entregue? | Quando estão em posse do comprador | Quando são colocados no transporte para entrega |
Elaboração: Scot Consultoria
No FOB a responsabilidade do vendedor acaba com a entrega da mercadoria na origem, no CIF ela termina com a entrega no destino. Inicialmente, as siglas eram usadas apenas em transações de exportação/ importação por via marítima. Porém, passaram a ser aplicadas generalizadamente. Há, por exemplo, FOB Fábrica, quando o comprador retira a mercadoria na fábrica, FOB Usina, quando retira o produto na usina, FOB Cidade, usada quando o vendedor leva o produto até a transportadora indicada pelo cliente.
Essas regras, chamadas de Incoterms, como mencionado, padronizam as responsabilidades no comércio nacional e internacional, permitindo negócios com mais facilidade e diminuindo as barreiras de negociação.