Talvez seja um pouco tarde para lanar novas ideias, dado que as discusses para reforma do Cdigo Florestal esto avanadas no Congresso Nacional, mas acredito que o exposto neste artigo possa ajudar a implementar o novo cdigo, quando aprovado. O que defendo aqui colocar mais mercado e menos regulamentao no marco regulatrio da reserva legal. A oportunidade aberta pela reforma deveria ser utilizada para estabelecer mecanismos de mercado em substituio aos tradicionais instrumentos de coero.
A proposta consiste em criar um mercado para a reserva legal com base num sistema de teto e trocas (batizado de
cap and trade no mercado de carbono). As dificuldades legais para criar esse mercado no so grandes, uma vez que o teto j existe. Basta promover a segunda parte da ideia: viabilizar e estimular as trocas. Saliento que no estou propondo um sistema de compensao tal qual j permitido no Cdigo Florestal corrente.
Para que o mercado de reserva legal decole, como no caso do mercado de carbono, algumas condies institucionais precisam ser garantidas. A primeira, a rigor j estabelecida no Cdigo Florestal, definir os montantes de reserva legal. A maior modificao jurdica a ser feita na conceituao e no propsito da reserva legal. Em vez de impor a reserva legal como obrigao de cada propriedade rural, ela passaria a ser definida como uma meta para uma determinada unidade regional mais ampla, e no restrita microbacia hidrogrfica. Essa meta passaria a ser expressa em hectares necessrios para compensar a rea antropizada corrente e futura daquela unidade regional. A meta regional seria, idealmente, calculada a partir do somatrio da meta individual de cada propriedade. No entanto, considerando que existem Estados cuja rea de vegetao nativa ainda ultrapassa as obrigaes de reserva legal, essa meta seria calculada com base na rea de vegetao nativa e na rea antropizada localizada fora reas excludas para uso para fins produtivos.
Um mecanismo de mercado permitiria aos produtores atuar de duas formas: 1) Alugar reas com vegetao nativa em propriedades privadas em montante superior reserva legal individual; 2) investir em restauro florestal em outras propriedades rurais. Assim, produtores com excesso de reserva legal e com reas no utilizadas para produo, ou com baixa produtividade, seriam os ofertantes; e os produtores com "passivo ambiental" ou interessados em abrir suas reas alm do teto individual seriam os compradores de reserva legal.
Para que os ambientalistas ortodoxos no rechacem a ideia de antemo, a obrigao individual com as reas de preservao permanente (APPSs) continuaria existindo (seja a conservao, seja o restauro florestal com esse fim), a despeito da meta ampla para reserva legal. Fica a discusso, e esta o Congresso que vai arbitrar, se as APPs so adicionais reserva legal ou no.
O custo de oportunidade de manter a vegetao nativa elevado, seja porque o produtor est deixando de produzir, seja porque o custo do restauro por hectare muito maior do que a rentabilidade de qualquer produto agropecurio. Assim, o surgimento do mercado de reserva legal pressupe uma diluio de custos, enquanto se mantm, para o produtor, a obrigao da conservao.
Caberia ao governo formar um fundo de reserva legal que seria utilizado para alavancar esse mercado. O fundo teria um objetivo bsico: subsidiar o investimento necessrio para financiar projetos de restauro florestal e subsidiar as iniciativas de aluguel de reserva legal para cobrir os custos de oportunidade da produo agropecuria. Tendo em vista que grande parte dos custos do restauro ocorrem no incio do projeto, o fundo cobriria parte do investimento inicial, o qual seria amortizado pelos produtores no decorrer do tempo de vida do projeto. Com esse mecanismo a entrada futura manteria o fundo capitalizado, permitindo que novos projetos fossem financiados. O tamanho do fundo (no preciso dizer que seria de alguns bilhes de reais) dependeria da demanda pelo restauro.
O fundo poderia ser utilizado de forma a se atingir o que a sociedade espera em termos de preservao. Se promover o restauro mais importante do que financiar a servido florestal, o fundo poderia fomentar de forma mais agressiva projetos de restauro, estimulando produtores a seguirem esse caminho. Diversos critrios precisam ser desenvolvidos sob o guarda-chuva do mercado de reserva legal: um sistema de seguro autofinanciado para cobrir inadimplncia, uma garantia para o tempo de permanncia da vegetao nativa, um cadastro positivo de produtores que entrarem no mercado e um sistema de avaliao do andamento dos projetos, entre outros. preciso dimensionar tambm o montante do subsdio a ser injetado no sistema, para se evitar risco moral, e criar mecanismos para garantir a transparncia no uso dos recursos.
A criao do mercado de reserva legal tem vrias vantagens sobre o sistema atual. A mais importante que, se construdo sem distores polticas, ele promoveria uma alocao mais eficiente no uso da terra. reas apropriadas para produo agropecuria seriam usadas para este fim - o que no poderia ser diferente - e reas menos apropriadas seriam as candidatas aos projetos de restauro florestal. A segunda que a diminuio das restries atuais associadas compensao e servido florestal seria acompanhada por um massivo programa de restauro florestal, que, sem dvida, traria vrios benefcios ambientais e de biodiversidade aos fragmentos de vegetao nativa existentes. Por fim, um mercado para reserva legal estimularia, em vez de manter na defensiva, os produtores rurais a se engajar nos temas ambientais.
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