Cresce no pas uma confrontao insana entre a agricultura e o meio ambiente, por conta de sucessivos e anacrnicos imbrglios legais que ignoram a evoluo, a interdependncia e o imenso potencial desses dois gigantes nacionais.
Acontece que a legislao ambiental brasileira bastante avanada e de carter mais preservacionista do que a de muitos pases desenvolvidos. Alm de o Brasil deter a segunda maior reserva florestal do mundo, perdendo apenas para a Rssia, nas ltimas dcadas houve um expressivo aumento das reas protegidas pelo Estado, incluindo parques, reservas biolgicas e reas de preservao permanente, como as matas ciliares. O verdadeiro desafio garantir a preservao das atuais florestas, ampliando a estrutura de fiscalizao e definindo claramente os direitos de propriedade, portanto, eliminando a ilegalidade.
Na agricultura, o Brasil desenvolveu o melhor conjunto de tecnologias adaptadas faixa tropical do planeta, tornando-se referncia mundial em ganhos de produtividade. Exemplo o hoje diversificado complexo de produo de alimentos, raes, fibras e bioenergia no Centro-Sul, a bem-sucedida integrao lavoura-pecuria, o plantio direto (feito sobre as palhadas, sem revolver o solo) e o imenso potencial da agroenergia. Uma nova era em que culturas agrcolas tradicionais passam a produzir biocombustveis, bioeletricidade e bioplsticos, contribuindo para a substituio do petrleo e a reduo do aquecimento global.
Mas no faltam exemplos recentes de disputas irracionais entre agricultura e meio ambiente. O maior deles a interpretao que vem sendo dada ao conceito de "reserva legal" previsto no Cdigo Florestal. Criado nos anos 1930, esse conceito visava preservar a quarta parte das florestas existentes na propriedade, num perodo de intenso crescimento agrcola, objetivando resguardar os recursos econmicos naturais, como a madeira, importante fonte de energia da poca. Da em diante, a legislao sobre a matria mudou vrias vezes, criando imensa confuso e insegurana jurdica. Basta dizer que entre 1996 e 2001 o governo editou e reeditou, por 67 meses consecutivos, uma medida provisria cuja redao era alterada praticamente a cada nova publicao. A partir de 2001, a medida provisria permaneceu inalterada e sem a necessria votao pelo Congresso Nacional, princpio fundamental do Estado democrtico. Ou seja, a medida provisria tornou-se lei sem passar pelo Congresso.
Para piorar a situao, a referida medida provisria impe ao produtor, retroativamente, a obrigao de recompor a vegetao nativa em 20% da rea de cada propriedade agrcola na maioria do territrio nacional, 35% nos cerrados da Amaznia Legal e 80% na floresta amaznica.
Nos Estados com longa histria de ocupao de seu territrio (Sul, Sudeste e Nordeste) no h mais remanescentes de vegetao nativa suficientes para atender aos 20% de reserva legal. Isso obriga os produtores a abandonar parte de suas reas plantadas para nelas recomporem "ilhotas" de vegetao nativa dentro de cada propriedade. Trata-se de uma exigncia que no encontra paralelo em nenhum pas do planeta, at mesmo porque ela no faz nenhum sentido ambiental, econmico ou jurdico. A irracionalidade decorre do fato de que essas "ilhotas" jamais formaro ecossistemas integrados e reduziro tremendamente a eficincia econmica das propriedades agrcolas.
A interpretao retroativa que vem sendo dada reserva legal tem o potencial de comprometer 3,7 milhes de hectares de terras frteis cultivadas h mais de um sculo no territrio paulista, implicando perdas de receita de R$5,6 bilhes ao ano e aumentos exponenciais nos custos de produo e no preo da terra. Alm disso, o imbrglio jurdico j est formado: sem a averbao da reserva legal em cada propriedade, renovaes de licenciamento ambiental de operaes agroindustriais no esto sendo autorizadas, linhas de crdito no esto saindo e registros de atos de transmisso, desmembramento e retificao de imveis rurais vm sendo negados.
Aes civis pblicas vm sendo distribudas em srie contra produtores rurais, com multas pesadssimas e liminares confirmadas pelos tribunais estaduais. No mesmo passo, o Ministrio Pblico vem pressionando os produtores rurais para a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta, com clusulas de abandono imediato de reas produtivas, que comprometem a sobrevivncia do negcio. Por fim, a partir do dia 11 deste ms de dezembro, o Decreto 6.514/08 passa a impor a toda a agricultura brasileira multas dirias da ordem de R$500,00 por hectare/dia pela falta da averbao da reserva legal, um valor desproporcional e claramente confiscatrio.
Em suma, dependendo de como este assunto for encaminhado, estar em jogo a maior destruio de valor da histria da agricultura brasileira, incomparavelmente superior aos prejuzos causados pelas persistentes barreiras tarifrias e no-tarifrias que temos enfrentado no exterior. triste ver uma legislao anacrnica com tamanha capacidade de transferir renda, divisas e empregos para outros pases, que certamente vo adorar essa modalidade surpreendente de autoflagelao que nos estamos impondo. Regras que ignoram que o conceito de "sustentabilidade" , na sua essncia, formado pela combinao inteligente de trs fatores: eficincia econmica, responsabilidade ambiental e equidade social.
Jamais deveramos aceitar tamanha dicotomia entre crescimento agrcola e preservao ambiental, at porque nosso "gigante pela prpria natureza" permite a realizao de ambas de forma mais competente do que em qualquer outra regio do planeta.
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