Formada por milhares de normas e decretos que modificam e mutilam o Cdigo Florestal Brasileiro, a legislao ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhes de agricultores.
Formada por milhares de normas e decretos que modificam e mutilam o Cdigo Florestal Brasileiro, a legislao ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhes de agricultores. A barafunda de dispositivos afeta desde os assentados pela reforma agrria at os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuria, vitais para o abastecimento da populao, para as exportaes e para a indstria.
Nem o assentado nem o grande produtor agrcola conseguem cumprir as determinaes do Cdigo Florestal, uma boa lei que virou um labirinto normativo. Como exemplos absurdos, quase toda a produo de banana do Vale do Ribeira (SP) viola as leis ambientais vigentes, assim como todo o gado do Pantanal, que come apenas capim nativo e no provocou desmatamento, est classificado como agressor do bioma. H, portanto, algo muito errado com a lei.
A agricultura brasileira est numa encruzilhada: competitiva internacionalmente, mas vive merc de normas e decretos que no se enquadram na realidade nacional, embora expedidos sob o manto do Cdigo Florestal. A maioria desses dispositivos no tem razoabilidade alguma, mesmo considerando que o Brasil precisa ter atividades agropecurias ambientalmente sustentveis.
O pequeno agricultor o mais vulnervel legislao. A agricultura familiar cumpre funo social relevante ? fixao do homem no campo e provimento local de alimentos de subsistncia, entre outros aspectos ? mesmo sem ser economicamente significativa. Principalmente no Nordeste, semicapitalista ou pr-capitalista e no usa tecnologia intensiva. Mas tem outros valores fundamentais: quem vive ali fez uma clara opo existencial e espiritual, que surgiu ainda nas origens deste pas, h 510 anos. No tem sentido expuls-lo de sua terra.
Por sua vez, o grande produtor agrcola usa intensivamente o capital, a tecnologia e a infraestrutura viria e porturia. Tornou-se responsvel pelo xito do Brasil na oferta mundial de alimentos, fazendo os preos internacionais se tornarem menos proibitivos, at para os pases mais pobres. Mas acossado pelos falsos ecologistas. A pergunta : a quem interessa agravar essa agricultura altamente competitiva, por meio da conteno a qualquer custo da fronteira agrcola?
Os fatos respondem muito bem a essa questo. Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de Colder, em Mato Grosso, capaz de atrair 500 ONGs, muitas delas financiadas por produtores estrangeiros de gros, concorrentes dos brasileiros, para obstruir a rodovia Cuiab-Santarm. Simplesmente para impedir o transporte de gros. A articulao ambientalista, em muitos casos, s a face lamentvel de prticas comerciais pouco recomendveis, a servio de interesses externos.
A Comisso Especial de Reforma do Cdigo Florestal Brasileiro, da qual sou relator, deteve-se demoradamente no exame dessas questes. Em mais de 60 audincias pblicas, foram ouvidas quase 400 pessoas.
Alguns depoimentos foram mesmo comoventes. Mas no foi isso que guiou os membros da comisso. Percebemos que o emaranhado normativo que envolve o velho Cdigo Florestal inviabiliza atividades vitais para o Brasil: alimentao da populao, controle dos preos internos de alimentos, gerao de milhes de empregos e criao de renda de cerca de R$850 bilhes, considerando o PIB agrcola e das demais reas interligadas.
A agricultura basilar para os setores secundrio (indstria) e tercirio (comrcio) e deve ser vista como uma das prioridades nacionais. E apresenta como saudvel caracterstica a rapidez com que reage a preos e a mercados. Ajudou o Pas a sentir menos os efeitos da crise internacional e deu celeridade sada da turbulncia financeira, ainda que tambm tenha sido afetada com a depresso dos preos. Mas est a, de novo liderando nossas exportaes de mercadorias no industrializadas ou semi-industrializadas.
Ao me debruar na anlise dos 11 projetos que tratam das modificaes do Cdigo Florestal, ponderei todas essas questes. vital manter a competitividade da agricultura nacional sem ofender os pressupostos da sustentabilidade ambiental. O meio ambiente precisa ser protegido, mas sem o exagero e sem as paranoias que desfiguraram essa boa lei.
O cdigo editado durante o governo militar foi concebido por pessoas de elevada capacidade jurdica e intelectual, entre as quais o desembargador Osny Duarte Pereira. Ele era um estudioso das questes nacionais e relatou minuciosamente as preocupaes com as florestas desde o tempo do Brasil colnia at o que havia de contemporneo nas leis florestais de vrios pases.
Malgrado o arsenal crtico contra as origens dessa legislao, o cdigo est apoiado na melhor tradio jurdica nacional, inclusive do patriarca da Independncia, Jos Bonifcio de Andrada, que criou o conceito de reserva legal ? um sexto das propriedades destinado preservao de florestas.
A lei oferecer aos Estados, respeitada a norma geral, a possibilidade de acomodar a reserva legal no mbito da propriedade, nas bacias hidrogrficas e nos biomas, mantendo a essncia da proteo ao meio ambiente sem o desnecessrio sacrifcio de reas aptas para a agricultura e o pastoreio. O recurso reserva legal coletiva combinar a dupla proteo: a do meio ambiente e a do esforo pelo desenvolvimento e pela produo.
Em todos os casos ser possvel enfrentar a ilegalidade de boa parte da atividade agrcola e da pecuria em razo das restries impostas, com um mnimo de criatividade, que permita aos Estados, dentro das exigncias atuais, preservar os porcentuais mnimos de cada bioma, adaptando-se s condies locais, ao modelo de ocupao do territrio e estrutura da propriedade da terra.
O objetivo central do novo Cdigo Florestal deixar o agricultor trabalhar em paz e em harmonia com o meio ambiente. O Brasil precisa muito disso.
Fonte:
Estado de So Paulo. 8 de junho de 2010.
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