Caros, o plenrio da Cmara dos Deputados aprovou o Relatrio Rebelo instituindo um novo Cdigo Florestal brazuca. O texto legaliza o uso de algumas APPs j ocupadas com produo agrcola desde que essa antropizao tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008. O texto, que ainda ser votado pelo Senado, revoga o cdigo em vigor. O texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo, foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 absteno.
Uma emenda ao texto, aprovada por 273 votos a 182, d aos estados, por meio de um Programa de Regularizao Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, aps avaliao pelo rgo ambiental estadual, outras atividades agrcolas que no precisem ser removidas das APPs. As hipteses de uso do solo por atividade de utilidade pblica, interesse social ou de baixo impacto sero previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critrios tcnicos de conservao do solo e da gua.
O dia 22 de julho de 2008 estabelecido como ponto de corte no texto aprovado a data de publicao do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infraes contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.
Proteo nos rios
As faixas de proteo nas margens dos rios continuam exatamente as mesmas da lei vigente hoje (30 a 500 metros dependendo da largura do rio), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e no do leito maior nos perodos de cheia. A exceo para os rios estreitos com at dez metros de largura, para os quais o novo texto permitiu, para aquelas margens de rio totalmente desmatadas, a recomposio de 15 metros. Ou seja, para rios de at 10m de largura onde a APP est preservada continua valendo o limite de 30m; para rios totalmente sem mata ciliar o produtor ainda est obrigado a recompor 15m.
Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mnima de 100 metros e inclinao superior a 25, o novo cdigo permite a manuteno de culturas de espcies lenhosas (uva, ma, caf) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura fsica associada a elas. Isso vale tambm para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
Anistia e regularizao
A imprensa est divulgando que o projeto anistia desmatadores, mas isso uma inverdade. O que h no projeto um incentivo regularizao ambiental de imveis rurais. Aqueles proprietrio que tiverem multas, mas que decidirem regularizar seu imvel recuperando as APPs e a Reserva Legal tero a multa suspensa. De acordo com o projeto aprovado, para fazer juz a essa suspenso, o proprietrio rural dever procurar o rgo Ambiental e aderir ao Programa de Regularizao Ambiental (PRA), a ser institudo pela Unio e pelos estados. Os interessados tero um ano para aderir, mas esse prazo s comear a contar a partir da criao do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que dever ocorrer em at 90 dias da publicao da futura lei. Todos os imveis rurais devero se cadastrar.
Ttulo executivo
Quando aderir ao PRA, o proprietrio que produz alimentos em rea superior ao permitido ter de assinar um termo de adeso e compromisso, no qual devero estar especificados os procedimentos de recuperao exigidos pelo novo cdigo. Dentro de um ano a partir da criao do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietrio no poder ser autuado novamente.
Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adeso funcionar como um ttulo executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.
Para os pequenos proprietrios e os agricultores familiares, o Poder Pblico dever criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manuteno e a recomposio de APP e de reserva legal. O apoio poder ser, inclusive, por meio de pagamento por servios ambientais.
Texto mantm ndices de reserva legal, mas permite usar APPs no clculo
De acordo com o texto aprovado, os proprietrios que explorem em regime familiar terras de at quatro mdulos fiscais podero manter, para efeito da reserva legal, a rea de vegetao nativa existente em 22 de julho de 2008.
Na regra geral, o tamanho das Reservas Legais continua exatamente os mesmos exigidos no cdigo em vigor: 80% nas reas de floresta da Amaznia; 35% nas reas de Cerrado; 20% em campos gerais e demais regies do Pas. Quando indicado pelo Zoneamento Ecolgico-Econmico (ZEE) do estado, o Executivo federal poder reduzir, para fins de regularizao da reas agrcolas consolidadas, a reserva exigida na Amaznia. O Ministrio do Ambiente e o Conselho Nacional do Ambiente (Conama) no precisam mais ser ouvidos, como prev a lei em vigor.
APP conta como Reserva Legal
Para definir a rea destinada reserva legal, o proprietrio poder considerar integralmente a rea de preservao permanente (APP) no clculo se isso no provocar novo desmatamento, se a APP estiver conservada ou em recuperao e se o imvel estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Formas de regularizao das RLs
O texto aprovado permite a regularizao da reserva legal de vrias formas, mesmo sem adeso ao Programa de Regularizao Ambiental (PRA).
Se o proprietrio do imvel optar por recompor a vegetao no prprio imvel, isso poder ocorrer em at 20 anos segundo critrios do rgo ambiental. O replantio poder ser feito com espcies nativas e exticas, em sistema agroflorestal. As exticas no podero ocupar mais de 50% do total da rea a recuperar e a reserva poder ser explorada economicamente por meio de plano de manejo.
O proprietrio poder tambm permitir a regenerao natural da vegetao dentro do imvel ou compensar a rea a recompor doando outra rea ao Poder Pblico que esteja localizada em unidade de conservao de domnio pblico pendente de regularizao fundiria. Admite-se ainda contribuio para fundo pblico, respeitados os critrios do regulamento, e a compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA). As reas que forem usadas para compensar a reserva devem ter extenso igual ao trecho compensado e estarem localizadas no mesmo bioma da reserva, ainda que em outro estado.
Retroatividade
O texto aprovado garante a irretroatividade da lei. Aqueles que mantinham reserva legal em percentuais menores, exigidos pela lei em vigor poca, ficaro isentos de recompor a rea segundo os ndices exigidos atualmente. Quem abriu 50% do seu imvel na Amaznia quando a lei permitia no estar mais obrigado a atender a exigncia de 80%.
Cota de reserva
Quem tiver Reserva Legal em excesso poder emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Essa Cota ser um ttulo que representar o mesmo tamanho da rea que deveria ser recomposta. A emisso da cota ser feita pelo rgo ambiental a pedido do dono da terra preservada com vegetao nativa ou recomposta em rea excedente reserva legal devida em sua propriedade.
Esse ttulo poder ser cedido ou vendido a outro proprietrio que tenha dficit de reserva legal. O proprietrio da terra que pedir a emisso do CRA ser responsvel pela preservao, podendo fazer um plano de manejo florestal sustentvel para explorar a rea.
A CRA somente poder ser cancelada a pedido do proprietrio que pediu sua emisso ou por deciso do rgo ambiental no caso de degradao da vegetao nativa vinculada ao ttulo. O texto prev tambm que a cota usada para compensar reserva legal s poder ser cancelada se for assegurada outra reserva para o imvel.
Plano de manejo ser exigido para explorao de florestas nativas
O texto aprovado exige licenciamento ambiental para explorao de florestas nativas com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentvel (PMFS) do qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regenerao e do estoque existente. Esto isentos do PMFS o corte autorizado para uso do solo pela agropecuria, o manejo de florestas plantadas fora da reserva legal e a explorao no comercial realizada pelas pequenas propriedades e agricultores familiares.
Empresas industriais
As indstrias que utilizem grande quantidade de matria-prima florestal devero elaborar um Plano de Suprimento Sustentvel (PSS) com indicao das reas de origem da matria-prima e cpia do contrato de fornecimento. O PSS de empresas siderrgicas, metalrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvo vegetal ou lenha dever prever o uso exclusivo de florestas plantadas.
O texto determina que a sociedade ter acesso pblico, pela internet, a um sistema que integre dados estaduais sobre o controle da origem da madeira, do carvo e de outros subprodutos florestais.
reas urbanas
Os assentamentos em rea urbana consolidada que ocupem rea de preservao permanente (APP), como o Palcio do Planalto, o Estdio do Beira Rio e Cristo Redentor, por exemplo, sero regularizados com a aprovao de um projeto de regularizao fundiria, contanto que no estejam em reas de risco.
Alm de um diagnstico da regio, o processo para legalizar a ocupao perante o rgo ambiental dever identificar as unidades de conservao, as reas de proteo de mananciais e as faixas de APP que devem ser recuperadas.
Reservatrios de gua
Para APPs em reservatrios de gua, o projeto estipula tratamento diferenciado conforme o tamanho ou o tipo (natural ou artificial). No caso de lagoas naturais ou artificiais com menos de um hectare, ser dispensada a rea de proteo permanente. A medida tenta dar soluo para os pequenos audes construdos em imveis rurais com objetivo de dessedentao de animais.
Os reservatrios artificiais formados por represamento em zona rural devero manter APP de 15 metros, no mnimo, caso no sejam usados para abastecimento pblico ou gerao de energia eltrica e tenham at 20 hectares de superfcie. Naqueles usados para abastecimento ou gerao de energia, a APP dever ser de 30 a 100 metros em rea rural e de 15 a 50 metros em rea urbana.
Este texto foi composto a partir de um excelente resumo feito pelo site da Cmara dos Deputados.
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