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Scot Consultoria

Análise do novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados: pontos positivos e aprimoramentos


Segunda-feira, 11 de julho de 2011 - 08h43

Neste documento, a RedeAgro analisa dez pontos centrais do texto do novo Cdigo Florestal, aprovado na Cmara dos Deputados, que afetam o setor agropecurio e florestal. A inteno da RedeAgro contribuir para as discusses que ocorrero no Senado, bem como esclarecer a opinio pblica sobre as implicaes do Cdigo proposto para os agricultores e para a sociedade brasileira. Ao final do documento, apresentamos algumas definies de conceitos relacionados ao Cdigo Florestal. SNTESE DOS PONTOS POSITIVOS O novo Cdigo traz inovaes em relao ao Cdigo vigente. Ele se baseia no princpio de que preciso trazer os agricultores para dentro da lei como forma de garantir o seu cumprimento regularizao ambiental e reconhece que a obrigao de cada agricultor dada pela lei vigente poca em que o desmatamento ocorreu temporalidade da lei. O novo Cdigo d um voto de confiana condicionado aos agricultores, porque a oportunidade de regularizao no vem a custo zero. Todos os agricultores devero se adequar s regras do Cdigo, ou seja, devero recompor reas de Preservao Permanente (APPs) e recompor ou compensar Reservas Legais (RL). Mesmo no caso das propriedades de menor porte (at 4 mdulos fiscais), seus proprietrios continuam obrigados a manter a vegetao remanescente em p. Embora o novo Cdigo admita, apenas para fins de regularizao dos passivos de RLs, o desconto de APPs existentes e conservadas, ele mantm as obrigaes de cada agricultor no que tange conservao ambiental. Ao obrigar os agricultores a aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) cadastro obrigatrio de registro da situao ambiental das propriedades como condio regularizao, a nova lei contribuir para a reduo dos desmatamentos ilegais. Outro benefcio do CAR que ele obriga os estados e a Unio a cumprirem suas funes de monitoramento e controle. Alm disso, o CAR possibilitar o conhecimento da situao de cada propriedade rural no Brasil, alm de possibilitar o acompanhamento e a avaliao das etapas rumo adequao ambiental. A nova lei reconhece a existncia de certas atividades produtivas que, embora sejam desenvolvidas em APPs, devem ser consolidadas, em vez de eliminadas. Esses casos, que contemplam atividades desenvolvidas h anos nas reas s margens de rios e topos de morros, so considerados ilegais no Cdigo vigente. O novo Cdigo no admite desmatamento de APPs. A nova lei torna vivel a compensao de RL, que serve como alternativa no processo de adequao dos agricultores, j que elimina a necessidade de recomposio daquelas em reas de produo, e contribui para conservar reas que poderiam ser legalmente desmatadas. SNTESE DOS PONTOS PARA APRIMORAMENTO Para promover a adequao das atividades produtivas em APPs, a lei cria o Programa de Regularizao Ambiental (PRA). Os PRAs sero implementados pela Unio e pelos estados e caberia Unio estabelecer os requisitos mnimos a serem seguidos na elaborao dos PRA estaduais. Ademais, fundamental que todos os estados estejam devidamente aparelhados em termos de infraestrutura e recursos humanos para que os PRAs possam ser efetivamente implementados. Para evitar que a consolidao de atividades produtivas em APPs comprometa as funes ecolgicas destas, o novo Cdigo precisa estabelecer critrios mais objetivos para as APPs consolidadas. Atividades produtivas nessas reas devem ser exceo. As propriedades de at 4 mdulos fiscais s devem ser isentas de recomposio ou compensao dos passivos de RLs nos casos em que a recomposio implique suspenso de atividades produtivas ou naqueles em que a renda do agricultor impossibilite o financiamento da recomposio/compensao. ANLISE DOS PONTOS CENTRAIS DO NOVO CDIGO FLORESTAL 1) REGULARIZAO DAS PROPRIEDADES RURAIS O que significa: dada a oportunidade para todos os agricultores regularizarem suas propriedades ao permitir a consolidao da ocupao pr-existente at 22 de julho de 2008. Por que necessria: os proprietrios tero fortes estmulos a aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual trar para legalidade a maioria das propriedades e aumentar o controle e o conhecimento do Estado sobre o uso da terra no Pas. Contrapartidas exigidas dos produtores: agricultores continuam com as obrigaes de recompor passivos de APPs e recompor ou compensar passivos de RL (condicionados aos novos termos definidos na lei). 2) IMPLEMENTAO DO PROGRAMA DE REGULARIZAO AMBIENTAL (PRA) O que significa: programas governamentais (Unio e Estados) que traro detalhes sobre como se dar a regularizao das propriedades (recomposio de vegetao natural de APPs), uma vez inseridas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Porque necessrio: o instrumento fundamental para verificar se os agricultores esto de fato se adequando as exigncias nas APPs. Permite aos agricultores entrar em um processo de adequao de modo compatvel com as necessidades das atividades produtivas (acesso a crdito, certificaes, evitar barreiras ao comrcio, entre outras). Pontos para aprimoramento: Cabe Unio estabelecer o conjunto de requisitos mnimos que devem ser seguidos nos PRAs estaduais. No h prazos para aprovao dos PRAs, o que traz insegurana jurdica. preciso definir punies para os agricultores que no cumprirem a contento os compromissos assumidos no PRA. 3) SUSPENSO DAS MULTAS O que significa: suspenso das multas mediante a adeso ao PRA e assinatura do termo de adeso e compromisso. Porque necessria: O histrico do Cdigo Florestal e a falta de uma poltica de uso da terra mostra que autuao no leva ao cumprimento da lei. Para dar a chance aos agricultores anteriormente autuados finalizarem seu processo de adequao ambiental. A suspenso das multas uma troca pela adequao e no um perdo. Pontos para aprimoramento: No cumprimento a contento do PRA dever ser objeto de punio. 4) CONSOLIDAO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS EM APPs O que significa: o novo Cdigo isenta de recomposio casos especficos de atividades produtivas localizadas em APPs. Porque necessria: Reconhece que atividades produtivas h anos realizadas em APPs e que no oferecem riscos ambientais, tais como, caf em Minas Gerais, ma em Santa Catarina, banana em So Paulo, arroz irrigado em vrzeas no Rio Grande do Sul e cana-de-acar em estados do Nordeste, entre outras, podero ser reconhecidas pelos estados e devem ser consolidadas, sem que a suspenso da produo seja necessria. Pontos para aprimoramento: O texto precisa ser mais preciso, para deixar claro quais atividades podero, de forma excepcional, ser consolidadas em APPs de morros e hdricas. Tem como premissa que a recomposio de APPs uma atividade complexa e, portanto, optou-se pela consolidao como alternativa de regularizao. Excludas as excees (por exemplo, os casos citados no item anterior), os demais casos deveriam ser destinados recomposio ou regenerao natural. Os artigos 8 (emenda 164), 10 e 35 apresentam inconsistncias entre si e dificultam a interpretao de seus efeitos. Pelo artigo 10, atividades de APPs de morro como frutas, caf, cana-de-acar no Nordeste, pastagens naturais, etc., j foram contempladas. J o novo artigo 8, que mais geral do que o 10, procura acomodar todos os casos de atividades produtivas em APPs, tornando o artigo 35 sem propsito (uma vez que ele se refere apenas a atividades agrosilvopastoris em APPs hdricas e, portanto, foi feito para acomodar o caso de atividades desenvolvidas nas margens dos cursos dgua). Os artigos 8 e 35 impem como contrapartida consolidao a observncia a critrios tcnicos de conservao de solo e gua. Tais critrios poderiam ser mais bem definidos de acordo com as funes ecolgicas das APPs. 5) RECONHECER A MUDANA DA LEI NO TEMPO O que significa: quem desmatou seguindo a lei vigente poca no ser obrigado a recompor a RL de acordo com as obrigaes da nova lei. Porque necessria: questo de justia reconhecer que os agentes econmicos agem no presente de acordo com a lei vigente, e no de acordo com uma lei futura e ainda desconhecida. Pontos para aprimoramento: a implementao desse artigo o maior problema, no somente para os agricultores, que precisam comprovar a temporalidade, como tambm para os rgos ambientais, no que se refere ao rpido julgamento dos documentos apresentados e legtima observncia da temporalidade. 6) COMPUTAR REAS DE PRESERVAO PERMANENTE NA RESERVA LEGAL O que significa: as APPs com vegetao nativa ou em processo de regenerao podero ser computadas para o clculo de rea necessria para fins de recomposio ou compensao da RL. Porque necessria: Faz com que a lei seja mais facilmente observada, j que reduz as exigncias de RL na propriedade, medida que beneficia pequenos produtores e aqueles cujas propriedades possuem extensas reas destinadas s APPs. Incentiva a regenerao de APPs, sobretudo entre os produtores que tm elevado passivo de RL. Pontos para aprimoramento: o texto no prev prazo para recuperao das APPs, como no caso da RL, que de 20 anos. 7) CONSOLIDAR A VEGETAO REMANESCENTE EM IMVEIS DE AT 4 MDULOS RURAIS PARA FINS DE RL O que significa: a RL ficar restrita vegetao natural existente na propriedade em 2008. Porque necessria: correto criar um mecanismo de regularizao para propriedades de menor porte e, em muitos casos, menor renda, no somente porque elas representam a maioria das propriedades do Pas, mas tambm porque, se mantida a necessidade de recomposio de RL prevista na lei vigente, a adeso pela via da regularizao certamente cair. Pontos para aprimoramento: As propriedades de at 4 mdulos fiscais apenas deveriam ser isentas de recomposio ou compensao dos passivos de RLs nos casos em que a recomposio implique retirada de atividades produtivas ou a renda do agricultor impossibilite o financiamento da recomposio/compensao. Reconhecer que essa medida, mais do que qualquer outro item do novo Cdigo, impe maior nus aos agricultores que j esto regularizados, ao anistiar todos aqueles com at 4 mdulos. 8) COMPENSAO DE RL: COTA DE RESERVA AMBIENTAL (CRA) E SERVIDO FLORESTAL O que significa: reconhecendo que existe um significativo passivo de RL nas propriedades, o novo Cdigo viabiliza a compensao no bioma como mecanismo de adequao ambiental, que evitaria a perda de reas produtivas consolidadas. Porque necessria: Permite a proteo de reas alm das APPs e da RL, que poderiam ser legalmente desmatadas. Dados os elevados passivos de RL existentes, e os elevados custos de recomposio com espcies nativas, em comparao com a rentabilidade de algumas atividades produtivas, a demanda por CRAs pode viabilizar a criao de um mercado florestal, remunerando a RL excedente e garantindo a conservao futura destas reas. 9) EFEITOS DA NOVA LEI NO USO FUTURO DA TERRA NO BRASIL O que significa: o novo Cdigo determina tambm as restries para futuras supresses de vegetao natural e, nesse sentido, mantm inalteradas todas as exigncias do Cdigo em vigor. Pontos positivos: O CAR, aliado ao PRA, desde que implementados com diligncia, sero ferramentas fundamentais para se conhecer o uso da terra em propriedades privadas e podero subsidiar o monitoramento das mudanas no uso da terra e das escolhas de polticas pblicas relacionadas. A adeso ao CAR contribuir para reduzir o desmatamento ilegal e, portanto, para o aumento da eficincia produtiva dos setores que ainda apresentam produtividades correntes muito abaixo das potenciais. Auxilia o Brasil no cumprimento de compromissos internacionais em relao reduo de desmatamento e conservao da biodiversidade. O novo Cdigo, por dar a oportunidade de regularizao aos agricultores, pode ser utilizado como um instrumento para o desenvolvimento de polticas de ordenamento eficiente do uso da terra no Brasil. 10) CONTRAPARTIDAS DO ESTADO BRASILEIRO A nova lei regula o uso da terra em propriedades privadas, com vis conservacionista, sobretudo com as exigncias de manuteno da RL. A lei pressupe mecanismos sofisticados de controle, fiscalizao e estmulo ao cumprimento por parte dos rgos oficiais. A nova lei d, por meio do CAR e do PRA, a oportunidade para o Estado brasileiro exercer suas funes de fiscalizao, controle e aplicao de punies, que jamais foram cumpridas contento. Da mesma forma, por meio da CRA, o Estado pode induzir os agricultores a se adequarem nova lei e, ao mesmo tempo, contribuir para a conservao ambiental. Uma lei complexa exige um Estado aparelhado e capaz de sinalizar aos agentes privados que ele reconhece os bem intencionados e pune os oportunistas. A forte presena do Estado ser especialmente necessria e de difcil implementao na Amaznia, dado as peculiaridades da regio (maior percentual exigido de RL, carncia de infraestrutura, etc). PARA ENTENDER OS CONCEITOS LIGADOS REFORMA DO CDIGO FLORESTAL REAS DE PRESERVAO PERMANENTE - APPs: so reas protegidas dentro das propriedades, cobertas ou no por vegetao nativa, que visam a proteger a gua, a biodiversidade, o solo, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populaes humanas. So reas ao longo dos rios e cursos dgua, encostas e morros, restingas. RESERVA LEGAL - RL: a rea localizada no interior de uma propriedade com a funo de promover a conservao da biodiversidade e auxiliar na conservao e na reabilitao dos processos ecolgicos. A RL dever assegurar o uso econmico de modo sustentvel dos recursos naturais, ou seja, no pode ser considerada uma rea intocada, como o caso das APPs. Na Amaznia Legal, o percentual exigido de RL 80% no bioma Amaznia e 35% no Cerrado, sendo que esse percentual cai de 80 para 50% quando existe zoneamento ecolgico-econmico (ZEE). Nas demais regies do Pas, a RL exigida de 20% da propriedade. REA RURAL CONSOLIDADA: rea de imvel rural desmatada at 22 de julho de 2008; o conceito adotado pelo novo Cdigo como uma data de corte a fim de determinar regras especficas para quem desmatou at 2008 (APPs, RL); quem desmatou aps essa data seguir as regras gerais sobre APPs e RL. CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR: ser um registro pblico eletrnico, criado no mbito do Ministrio do Meio Ambiente, que conter informaes ambientais sobre as propriedades e posses rurais (APPs, RL, reas produtivas, reas degradadas, o que os produtores iro fazer para se regularizar). Na medida em que os produtores se cadastrem, servir como uma ferramenta de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econmico, e combate ao desmatamento. O CAR permitir que o Brasil tenha, pela primeira vez, uma base de dados confivel e detalhada do uso da terra. PROGRAMAS DE REGULARIZAO AMBIENTAL PRAs: como o novo Cdigo deve ter na regularizao das propriedades sua base, a Unio, os Estados e o Distrito Federal devero implantar programas de regularizao ambiental que estipulem detalhes sobre a adequao das propriedades, levando em considerao as regras previstas pelo Cdigo. RECOMPOSIO e RESTAURAO: ocorre quando espcies da vegetao nativa so plantadas com o objetivo de recompor ou restaurar uma rea, seja uma APP, uma RL ou qualquer outra rea. Exige investimentos para plantio de mudas de espcies nativas do bioma, e para manejar a rea at que a vegetao cresa. REGENERAO: deixar de utilizar uma rea, ou delimitar uma rea e permitir o crescimento natural da vegetao para cumprir com as obrigaes da APP ou da RL, fazer a regenerao natural. uma tcnica que pode ser usada pelos proprietrios ao invs de plantar espcies nativas. COMPENSAO: reas com vegetao nativa que no sejam APPs e as reas de RL podero ser utilizadas para compensar passivos de RL de outras propriedades, desde que no mesmo bioma. A compensao poder ser feita por meio do arrendamento ou da compra de uma Cota de Reserva Ambiental (CRA) ou da Servido Ambiental. COTA DE RESERVA AMBIENTAL - CRA: ser um ttulo que representa uma rea de vegetao nativa que poder ser utilizada para compensar a obrigao da RL. Quando uma propriedade tiver vegetao nativa alm do exigido, poder arrendar ou vender essa rea para compensar a RL de outra propriedade. SERVIDO AMBIENTAL: quando um proprietrio possui APPs e RL alm dos limites mnimos exigidos, pode instituir servido ambiental, pela qual renuncia ao direito de usar aquela rea, mantendo os recursos naturais e a vegetao nativa. Essa rea pode ser arrendada ou vendida, e dever obrigatoriamente ser preservada. Sobre a RedeAgro Rede de Conhecimento do Agro Brasileiro Iniciativa que tem como objetivo debater temas complexos, multidisciplinares e atuais que hoje desafiam o agro e o relacionamento dele com a sociedade, por meio da produo de contedo, estudos, participao em debates e promoo de dilogo construtivo. Coordenada pelo Instituto de Estudos de Comrcio e Negociaes Internacionais ICONE, a RedeAgro conseqncia do reconhecimento dos desafios coletivos do agro. Cabe Rede tratar dos temas comuns do agro com abordagem tcnica, responsvel, fundamentada em dados e em premissas verificveis.
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