Na condição de presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), o presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Murilo Flores, assinou medida que permite aos municípios que o desejarem assumir o licenciamento das atividades de suinocultura e avicultura em Santa Catarina. A resolução do Consema permite desde já aos municípios realizarem apenas o licenciamento de suinocultura e avicultura. O esforço agora será mobilizar municípios para que se estruturem individualmente ou em consórcios (o que também é permitido pela LC 140/2011).
A Lei Complementar Federal 140/2011 descentralizou o processo de licenciamento ambiental, definindo como competência municipal as atividades de impacto local. "De acordo com a nova lei, a Fatma está cobrindo a falta de licenciamento pelos municípios. O que a legislação fez foi definir o papel dos entes federativos, ou seja, deixou claro que a atribuição dos municípios é licenciar tudo aquilo que esteja restrito aos limites territoriais de cada município. Cerca de 30 municípios já fazem esse tipo de licenciamento no estado", observa Murilo Flores, ressalvando que o órgão estadual de licenciamento ambiental vai continuar apoiando os municípios que não tenham estrutura técnica para fazê-lo. "Nós não estamos transferindo responsabilidades para os municípios, eles já têm esse direito pela lei, pois a Fatma somente licencia empreendimentos com impacto local quando não há estrutura municipal para fazê-lo", diz Flores.
Segundo Flores, para facilitar com que os municípios onde há grande concentração de suinocultura e avicultura possam assumir o licenciamento sem muitos custos, é necessário permitir que as prefeituras destes municípios, se desejarem, assumam apenas o licenciamento dessas atividades, o que pode ser feito por uma equipe reduzida, com menor custo municipal.
Segundo o presidente da Fatma, "a maior parte dos custos para os municípios será coberto pelas taxas de licenciamento, facilitando com que os municípios assumam seu papel".
Murilo Flores destaca também que, até o mês de abril, o governo estadual encaminhará projeto de lei à Assembleia Legislativa reduzindo a burocracia na renovação de licenças ambientais. "A renovação de licenças, particularmente da suinocultura e avicultura, é um dos principais fatores que emperram o processo de licenciamento pelo número elevadíssimo. A Lei Complementar 140 determina que, quando uma renovação é pedida 120 dias antes de vencer a que está em vigor, esta fica automaticamente prorrogada até a emissão de uma nova. Infelizmente os bancos se recusam a reconhecer este artigo da lei e exigem a nova licença para financiar a atividade", destaca Flores.
Fonte: Suino.com. Pela Redação. 30 de janeiro de 2013.
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