Produtores rurais de todo o país já podem enviar seus dados para o Sistema do Cadastro Ambiental Rural para promover a regularização de suas propriedades. Foi publicada nesta terça-feira (6/5) a Instrução Normativa do Ministério da Meio Ambiente, que estabelece o prazo de um ano, prorrogável por mais um.
Nota divulgada também nesta terça-feira pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esclarece que o proprietário rural, ao fazer seu cadastro, informa as áreas possíveis de regularização ambiental e assume o compromisso de regularizar. Depois disso, os órgãos ambientais vão avaliar as informações.
"Os estados irão definir as áreas e as espécies que podem ser utilizadas na recomposição ou recuperação a por meio dos seus PRA´s (Programas de Regularização Ambiental)", afirma Rodrigo Brito, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da CNA.
Soja
Também em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (ABIOVE) avaliou que a publicação das normas fortalece a agenda ambiental da cadeia produtiva da soja.
"A regulamentação do CAR e do PRA abre caminho para a formatação do módulo ambiental de cursos, oficinas de campo e materiais didáticos para a capacitação de produtores rurais no âmbito do Programa Soja Plus, de gestão econômica, social e ambiental da propriedade rural", diz o comunicado.
Segundo a entidade, o CAR será a base das práticas previstas para o setor depois do fim da Moratória da Soja, previsto para dezembro deste ano. "Delimitará o perímetro da propriedade e definirá o uso e ocupação do solo, demarcando as áreas destinadas à produção de alimentos e à proteção ambiental", explica a ABIOVE.
Fonte: Globo Rural. 6 de maio de 2014.
Receba nossos relatórios diários e gratuitos