Pecuaristas que desmataram ilegalmente podem ser "perdoados". O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou no início de agosto no Diário Oficial da União uma instrução normativa para regulamentar a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente em reserva legal.
É recomendável fazer o cadastro para evitar punições, a principal delas, por exemplo, ficar impossibilitado de vender o que for produzido na fazenda.
O benefício é válido para o cancelamento de multas aplicadas até 22 de julho de 2008. Para consegui-lo, o produtor deverá fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), registrando informações sobre a propriedade, localização, o nome do proprietário e a localização da reserva legal. Assim, o produtor rural terá um protocolo do CAR.
Com o protocolo, pode-se aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com o planejamento de quando, onde e em quanto tempo se fará a recuperação das áreas suprimidas.
Com o PRA, o fazendeiro assina um termo de compromisso concordando com a regularização. Esses documentos serão anexados às multas aplicadas até 22 de julho de 2008 e submetidos à análise do IBAMA.
Se o plano for cumprido, as multas serão retiradas.
O prazo para a obtenção do benefício termina em 25 de maio de 2015.
Fonte Canal Rural, editado pela Scot Consultoria.
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