A segurança jurídica nunca se fez tão necessária no meio rural como agora, quando se começa a aplicação do novo Código Florestal no campo. Produtores como José Penatti já entenderam o recado e correm atrás da informação correta para fazer seu Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas as confusões não são poucas.
Penatti tem uma propriedade em Piracicaba, interior de São Paulo, onde mantém 205 hectares de cana-de-açúcar, um pouco de pastagem e também eucalipto. Por ter menos de quatro módulos fiscais ele acredita que pode contar a área de preservação permanente (APP) como reserva legal, mas diz que, mesmo assim não chegará aos 20% de reserva legal a lei lhe exige. Pelos seus cálculos, Penatti terá que recompor 13,5 hectares de vegetação.
- Vou ter que tirar de algum lugar, da pastagem, do eucalipto ou da cana, para atender o novo código.
O agricultor está se preparando para prencher o CAR, onde devem constar todos os dados referentes a propriedade, para, depois, ingressar no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e corrigir ao longo dos anos o que não está de acordo com a nova legislação. Ele calcula que essa recomposição vai custar caro.
- Abandonar é fácil, o problema é recompor. Além de gastar este dinheiro, é uma área que já tenho produção de cana. Esses 13,5 hectares dão em torno de mil toneladas de cana. No valor de hoje, são R$65,0 mil reais que vou deixar de tirar - calcula o produtor.
O problema é que Perotti pode estar errado no seu cálculo. É que a ânsia pela segurança jurídica no campo, em alguns casos, pode estar atrapalhando os produtores, como aponta o advogado Antônio de Azevedo Sodré. Ele diz que o Código Florestal Brasileiro de 2012, por ser novo, dá margem para interpretações equivocadas.
- Vou citar um exemplo: O 67 trata da pequena propriedade, até quatro módulos fiscais, dizendo que a reserva legal desta propriedade é aquela que existia até a data de 2008. Isto é claríssimo, na lei é de fácil percepção, só ler o artigo. Entretanto, você encontra promotores que desrespeitam totalmente a lei e exigem do pequeno, do proprietário com menos de quatro módulos fiscais, que ele tenha uma reserva legal de 20,0% - aponta Sodré.
Este pode ser o caso do produtor de cana de Piracicaba, que precisa descobrir se ele realmente precisa recompor a reserva legal ou apenas as áreas de preservação permanente, que são a vegetação em torno dos corpos dágua.
- Outro caso que a gente pode citar é o artigo 68. Ele diz que aquelas propriedades que foram abertas no passado para produção agrícola, teriam a reserva legal equivalente àquela exigida pela legislação da ocasião. Ou seja, se ao abrir a propriedade você fez de acordo com o percentual de reserva legal daquela ocasião, isto quer dizer que você está isento de seguir os limites da reserva legal do artigo 12, que dá 80% na Amazônia e 20% pra maioria dos outros biomas - diz Sodré.
Para o pesquisador da Embrapa Evaristo Eduardo de Miranda os produtores rurais precisam de mais orientação jurídica com relação ao novo Código Florestal.
- O desconhecimento do Código é grande e é grave no caso das lideranças agrícolas, sejam elas profissionais, políticas ou sindicais. Essas lideranças deveriam estar orientando os agricultores, produzindo documentos que os orientassem. Os produtores estão a pé, sendo vitimados por uma outra leitura do Código - diz Miranda.
Evaristo de Miranda é coordenador do Grupo de Inteligência Territorial Estratégica da Embrapa. Segundo ele, o Brasil é o país que mais preserva o meio ambiente no mundo. Além da legislação ambiental, que deve ser cumprida dentro da propriedade, 34,0% do território nacional são terras protegidas - somente unidades de conservação e áreas indígenas chegam a quase 30,0%.
- Você poderia imaginar que o país que já preserva quase 30,0% do seu território, quase três vezes mais que todos do mundo, estaria bom. Mas não, dentro da propriedade também tem que preservar, regra que não existe em outros países.
O documento Plano de Ação do Agronegócio, elaborado por especialistas com a participação de entidades ligadas ao setor, poderá fazer parte do programa de governo dos candidatos a Presidência da República. Nele são sugeridas propostas para os cincos temas centrais para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Segurança jurídica, cujas propostas e estudos foram coordenador por Luiz Antônio Pinazza, diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), é um destes pontos, que precisam de atenção especial a, principalmente, três aspectos:
-Delimitação de áreas de preservação permanente e zoneamento ecológico-econômico;
-Implantação do Cadastro Ambiental Rural em todo país;
-Pagamento por serviços ambientais;
- O novo Código não satisfez nem o ambientalista nem o produtor. Então é preciso uma revisão deste código. Ao menos esperamos que exista um debate muito mais profundo do que daquele que vigorou entre 2000 e 2012. Nós temos que reconhecer que os valores ambientais tiveram um peso maior na consciência da população. As mudanças climáticas, o aquecimento global, tudo isto trouxe uma mudança de pensamento - reflete Pinazza.
O desafio é grande, tanto para o próximo governo quanto para os agricultores que vão dando os primeiros passos para a regularização ambiental. No Brasil, quase 500 mil já preencheram o CAR, o ponto de partida para a conquista da tão sonhada segurança jurídica no campo.
- O produtor precisa dela e nós temos uma grande expectativa que o novo governo possa consertar a coisa e terminar este trabalho que o Congresso fez em relação à edição da lei de 2012 e regulamentar de tal maneira que seja altamente interessante para o país - conclui o advogado Antônio de Azevedo Sodré.
Fonte: Rural BR. 1 de setembro de 2014.
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