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Programa de Regularização Ambiental (PRA), o prazo está acabando, devo aderir?


Sexta-feira, 17 de novembro de 2017 - 12h20

Foto: Scot Consultoria


Muitos profissionais e produtores rurais tem dúvidas sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e quais as vantagens da adesão.

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de cada imóvel Rural.

Podendo a adesão ser através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR), que poderão ser efetividas mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

Cada estado implantará seu próprio programa, definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, através de decretos e instruções normativas.

No estado de São Paulo, o PRA foi instituído pela Lei nº 15.684/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 61.792/2016. No entanto, está suspenso por uma liminar editada pelo relator Sérgio Rui e publicada em 30 de maio de 2016.

Independente da suspensão do PRA do Estado de São Paulo, o prazo para os proprietários rurais aderirem ao Programa termina em 31 de dezembro de 2017, juntamente com o prazo final para o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Ao aderir ao programa o acesso ao crédito rural é garantido, já que o PRA será exigido pelas instituições financeiras. Além disso, será possível dar continuidade a atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril, em áreas de preservação permanente (APP)devendo preservar ou restaurar apenas a faixa obrigatória (estabelecida pela Lei 12.651/12).

Enquanto as medidas sugeridas pelo proprietário estiverem sendo cumpridas, qualquer sanção administrativa causada pela medida proposta será suspensa, ou seja, o proprietário do imóvel não poderá ser autuado por ações que acarretaram esse quadro.

Dessa forma, quando as obrigações forem cumpridas, as multas referentes à regularização de APP, reserva legal, e uso restrito serão convertidas em serviços para melhorias da preservação e recuperação ambiental, regularizando assim o uso das áreas rurais consolidadas.

Participar do programa é vantajoso, pois mesmo nos casos em que não há déficit de APP e reserva legal na propriedade, o dono do imóvel será beneficiado.


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