Foto: Scot Consultoria
Existem casos em que o produtor rural se deparou com a necessidade ou obrigação de assinar um Termo de Compromisso (TC) ou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização ambiental do seu imóvel rural datado antes da lei vigente, ou seja, nos moldes do Antigo Código Florestal. Porém, muitos processos ainda encontram-se não cumpridos ou não finalizados.
Juntamente com a instituição da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) houve a criação do CAR – Cadastro Ambiental Rural, um registro público, obrigatório para todos os imóveis rurais, a qual está com o prazo final para o dia 31 de dezembro de 2017, este regulamentado pelo Decreto Federal 7.830/2012.
Também foi regulamentado o Decreto Federal 8.235/2012, que “Estabelece Normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no. 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências”.
De acordo com este Decreto, especificamente no Artigo 12, é citado que “os termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, firmados sob a vigência da legislação anterior, deverão ser revistos para se adequarem ao disposto na Lei no. 12. 651, de 2012”.
Desta forma, produtores que assinaram algum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Compromisso (TC), podem solicitar a suspensão do mesmo e a revisão de acordo com a lei atual, uma vez que houve modificação.
Muitos promotores de justiça eram contrários à revisão de termos celebrados durante a vigência do antigo Código Florestal, sob o argumento de maior proteção ambiental.
No entanto a recomendação é que se faça o pedido através de um projeto, assinado por um responsável técnico e um advogado especializado e, que seja protocolado junto ao Ministério Público (quando se tratar de TAC) e então anexado ao CAR na aba “anexos”.
Também é importante que no ato do preenchimento do CAR já seja realizado as alterações necessárias conforme a proposta de revisão.
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