Foto: Scot Consultoria
Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Ele é lavrado pela Polícia Militar Ambiental a partir da constatação de qualquer irregularidade, sendo registradas todas as informações referentes à infração ambiental identificada. Posteriormente são informadas para o autuado pessoalmente, por carta registrada ou então pela publicação no Diário Oficial do Estado.
As infrações ambientais estão dispostas no Decreto no. 60.342/2014 e na Resolução SMA (Secretaria do Meio Ambiente) no. 48/2014, com base na Lei Federal no. 9.605/2008, regulamentada pelo Decreto no. 6.514/2008 e atualmente alterado para o Decreto no. 9.179/2017.
Com a publicação do Decreto 9.179/2017, que altera o Decreto no. 6.514/2008, o Programa de Conversões de Multas Ambientais voltou a ter força para se concretizar, visto que tal programa já existia no decreto anterior, porém não era executado por dificuldades de fiscalização.
Foram criadas duas modalidades de conversão de multas:
"Art. 142-A. O autuado, ao pleitear a conversão de multa, deverá optar:
I - pela implementação, por seus meios, de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos previstos nos incisos I a VII do caput do art. 140; ou
II - pela adesão a projeto previamente selecionado pelo órgão federal emissor da multa, na forma estabelecida no art. 140-A, observados os objetivos previstos nos incisos I a VII do caput do art. 140.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput, o autuado respeitará as diretrizes definidas pelo órgão federal emissor da multa, o qual poderá admitir a participação de mais de um autuado na elaboração e na execução do projeto.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso II do caput, o autuado outorgará poderes ao órgão federal emissor da multa para escolha do projeto a ser contemplado." (NR).
Uma opção de conversão de multa por pagamento com serviços ambientais é o “Programa Nascentes”, criado pelo Governo do Estado de São Paulo, anteriormente conhecido como “Programa Mata Ciliar”, instituído desde 5 de junho de 2014 pelo Decreto no. 60.521, que tem como objetivo ampliar a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade por meio da otimização e direcionamento de investimentos públicos e privados para proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes e olhos-d’água; para proteção de áreas de recarga de aquífero; para ampliação da cobertura de vegetação nativa em mananciais bem como, a contribuição para a conservação dos recursos hídricos visando à segurança pública e a conservação de áreas rurais e urbanas, voltada para assegurar o uso múltiplo das águas, priorizando o abastecimento público.
A conversão das multas administrativas em serviços ambientais permite que multas atuais ou em fase recursal que ainda não foram para dívida ativa também possam ser convertidas.
No ato do Atendimento Ambiental, até 90% do valor consolidado da multa pode ser convertido em serviço ambiental. Para isso é preciso firmar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
O autuado pode adotar um projeto de restauração pré-aprovado pelo Programa Nascentes ou criar o seu próprio projeto.
As vantagens para o autuado são:
· Redução dos processos em defesas administrativas (jurídico);
· Utilização dos valores de multa para regularização das APP’s dos imóveis próprios;
· Fortalecer a restauração ecológica dos imóveis próprios.
Autores:
Natália G. Munhoz Ciocca, bióloga formada pela UNIRP e pós-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.
Ricardo Spadão, engenheiro agrônomo pela Universidade de Taubaté e pós-graduado em Agronegócios pela FASAR.
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