• Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
  • Receba nossos relatórios diários e gratuitos
Scot Consultoria

CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e Secretaria do Meio Ambiente, qual a sua relação?


Segunda-feira, 25 de março de 2019 - 05h50

Foto: Scot Consultoria


No dia 11 de março dois Decretos estaduais foram aprovados pelo Governador do Estado de São Paulo e publicados: 

Decreto 64131 Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas;

Decreto 64132 Dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dá providências correlatas.

De acordo com a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, a mudança é apenas no nome devido à fusão com parte da Secretaria do Meio Ambiente, porém, não haverá mudanças nos cargos e atribuições da CATI. No entanto, esta alteração preocupou os técnicos tanto da extensão rural como da área ambiental.

Conforme Artigo 3o. e 4o. do Decreto 64131/2019:

Artigo 3o. - As competências previstas no artigo 103 do Decreto no. 57.933, de 2 de abril de 2012, ficam transferidas na seguinte conformidade:

I – do Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais para o Coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II – dos Diretores dos Núcleos Regionais de Programas e Projetos para o Diretor do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade.

Artigo 4o. – A responsabilidade pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP, instituído pelo Decreto no. 59.261, de 5 de junho de 2013, passa a ser da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Com isso, as análises do CAR - Cadastro Ambiental Rural que estava sob responsabilidade da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais estão paradas, o que pode levar a um atraso na regularização dos imóveis rurais. 

Não se sabe como e quando os técnicos agora designados para este fim, terão treinamento e capacidade técnica para fazer as devidas análises.

O prazo do CAR venceu em 31/12/2018 e o prazo para a adesão e a elaboração dos projetos para o Programa de Regularização Ambiental – PRA, vence em 31/12/2019, conforme Lei 15.684/2015, porém, ainda suspensa por uma liminar. 

Com mais esta novidade, proprietários rurais já não sabem mais como proceder em relação à regularização ambiental de seu imóvel. 

 


<< Notícia Anterior Próxima Notícia >>

Buscar

Newsletter diária

Receba nossos relatórios diários e gratuitos



Warning: Unknown: Your script possibly relies on a session side-effect which existed until PHP 4.2.3. Please be advised that the session extension does not consider global variables as a source of data, unless register_globals is enabled. You can disable this functionality and this warning by setting session.bug_compat_42 or session.bug_compat_warn to off, respectively in Unknown on line 0