Uma nova sentença da Justiça Federal foi dada, e venceu o principal argumento da Fazenda Nacional para a manutenção da contribuição ao funrural.
Em fevereiro de 2010, os ministros consideraram inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540 de 1997, que determina o recolhimento do imposto.
A Emenda Constitucional nº20 de 1998, permitia arrecadação do mesmo.
Com outra lei, em 2001, o funrural passou a não ser julgado pelos ministros, e de acordo com a Fazenda Nacional a cobrança seria mantida.
Desde então, os contribuintes defendem o fim da contribuição, e a parcela que adquire a produção agrícola e/ou produtores entraram na disputa pelos bilhões de reais que já foram recolhidos.
No veredicto, o juiz concluiu que a Lei nº 10.256/2001 não foi suficiente para validar a manutenção do funrural. E além de isentar o autor do tributo, também condenou a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente pagos nos últimos dez anos, a contar da data do ajuizamento da ação (no dia 12 de abril de 2010).
Resumo da notícia publicada no jornal Valor Econômico. Por Arthur Rosa. 10 de março de 2011.