O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou o subprograma de monitoramento em carnes (bovina, de aves, suína e equina), leite, mel, ovos, pescado e avestruz para este ano, referente ao Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal (PNCRB). A determinação está descrita na Instrução Normativa nº 24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 11 de agosto.
O programa visa a monitorar o controle de resíduos de produtos veterinários e contaminantes – como antibióticos, antiparasitários, agrotóxicos e metais pesados – que possam oferecer riscos à saúde dos consumidores.
O coordenador da Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes do Ministério da Agricultura, Leandro Feijó, explica que a lista inclui os principais medicamentos veterinários utilizados no setor produtivo do Brasil atualmente. “É mais uma ferramenta do ministério para garantir segurança alimentar e melhorar a qualidade dos produtos de origem animal”, destaca.
Além de estabelecer quais são as substâncias fiscalizadas e as espécies, a regra indica os limites máximos de tolerância permitidos e a amostragem a ser realizada.
De acordo com a norma, as análises serão realizadas nos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) e nos estabelecimentos credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
A amostragem será aleatória – com base anual - por meio de sorteio de estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) onde as amostras serão coletadas. O procedimento será realizado conforme critérios e parâmetros previamente estabelecidos e reconhecidos .
A Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial (CGAL/SDA) determinará o remanejamento da remessa de amostras para outro laboratório credenciado a realizar as análises requeridas sempre que for detectado que o laboratório anteriormente escolhido apresentou não conformidade que impossibilite a realização do exame.
Saiba mais
O monitoramento das boas práticas agropecuárias pelo uso de produtos veterinários em animais destinados à produção de alimentos começa nas propriedades rurais com a observância das instruções de uso recomendadas pelo fabricante do medicamento.
As amostras coletadas no programa por amostragem são destinadas a laboratórios para análise dos níveis dos resíduos para 200 substâncias monitoradas, sendo de produtos veterinários registrados ou proibidos para uso no pais. A lista é atualizada anualmente por uma Instrução Normativa do Ministério da Agricultura.
Os resíduos são derivados de todas as substâncias químicas ou biológicas administradas diretamente no animal ou pela alimentação. Já os contaminantes têm origem nas substâncias a que o animal tem acesso involuntariamente – como químicos de agrotóxicos – ou produzidas por fungos.
O Plano Nacional de Controle de Resíduos (PNCR), instituído pela Instrução Normativa 42/1999, regulamenta os procedimentos para o monitoramento e a investigação dos níveis de resíduos e contaminantes.
Fonte: MAPA. Marcos Giesteira. 11 de agosto de 2011.