As restrições impostas aos estrangeiros para a compra de terras no Brasil viraram um entrave na liberação de crédito para atividades rurais. Desde agosto de 2010, quando as restrições entraram em vigor, bancos estrangeiros e tradings estão evitando fazer esse tipo de operação por causa da falta de garantia, afirma o advogado Alexandre Clapis, sócio da Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
Ele conta que antes as instituições pegavam as terras como garantia dos empréstimos. Mas, como eles podem ter problemas para transferir esses imóveis em caso de execução de uma hipoteca, por exemplo, a maioria prefere não conceder o crédito. "O corte nos empréstimos já tem deixado muitas empresas com dificuldade de caixa."
O problema teve início no ano passado quando o governo decidiu limitar a compra de imóveis por estrangeiros por causa do interesse de fundos soberanos internacionais na compra de grandes quantidades de terras no Brasil. Com base numa lei de 1971, a Advocacia Geral da União (AGU) publicou um parecer destacando que qualquer empresa de capital externo tem de obter autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou do Congresso para concluir a negociação.
O presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fábio de Salles Meirelles Filho, teme que essas restrições afetem a safra 2011/2012. "Cerca de 60% da soja é financiada pelas tradings em forma de adubo e insumos. Tanto a produção de grãos como a de cana de açúcar pode ficar comprometida por causa dessas dificuldades."
Para os representantes do setor produtivo e advogados, o Brasil tem legitimidade para restringir a compra de terras por estrangeiros, especialmente se for especulativo. O que não pode é colocar todo mundo na mesma cesta e atrapalhar investimentos importantes para o País, diz Meirelles Filho. "Quem cria esses pareceres nem sabe o que é agropecuária."
Desde a entrada em vigor, as regras já atrapalharam inúmeras transações de compra e venda de terras, afirma Aloísio Barinotti, da Nai Commercial Properties. Ele conta que os investidores estão amedrontados, temendo até confisco de terras.
No aguardo - Há pelo menos duas transações de investidores da Austrália e Nova Zelândia, num valor de R$200 milhões, que aguardam definição das regras para que sejam concluídas. De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dos 851 milhões de hectares do Brasil, cerca de 4,5 milhões de hectares estão nas mãos de estrangeiros. Mas especialistas afirmam que há muita coisa sem registrar no País e que esse número seria bem maior.
O novo entendimento também deu um nó nas operações dos cartórios. Com medo de serem punidos por algum erro no processo, que pode chegar a cassação da delegação, os cartórios não estão fazendo nenhuma escritura de aquisição por empresas que tenham sócios estrangeiros, mesmo que minoritários. "Para os registradores, na dúvida, é mais fácil não fazer o registro e levar o caso ao juiz", diz o presidente do IRIB, Francisco José Resende dos Santos. Mas os juízes também têm dúvidas em relação às regras.
Um dos pontos de incerteza é que, em 1995, uma emenda constitucional (06/1995) revogou um artigo da Constituição que tratava da aquisição de terras por estrangeiros. Com a medida, corroborada mais tarde pelo parecer da AGU de 1998, o mercado entendeu que não havia distinção de empresas brasileiras de controle nacional e de controle estrangeiro, afirma Augusto. Portanto, o que valeria agora seria essa interpretação. Isso significa que mesmo que as restrições sejam mantidas, haverá munição suficiente para empresas e detentores de terra promoverem uma extensa disputa judicial.
Pessoa Jurídica
Até 100 módulos
Só poderão adquirir imóveis rurais destinados a projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários. Autorização do Incra condicionada à aprovação do projeto de exploração
Acima de 100 módulos
Autorização especial do Congresso Nacional mediante projeto de exploração
Qualquer área em faixa de fronteira
Depende de autorização prévia da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa
Nacional
Área total
A soma das áreas rurais em nome de pessoas estrangeiras (pessoa física ou empresa) não poderá ultrapassar 25% da área de um município nem poderá ter 10% de sua área em nome de estrangeiro de mesma nacionalidade
Fonte:
O Estado de São Paulo. Por Renée Pereira. 30 de agosto de 2011.
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