As restries impostas aos estrangeiros para a compra de terras no Brasil viraram um entrave na liberao de crdito para atividades rurais. Desde agosto de 2010, quando as restries entraram em vigor, bancos estrangeiros e tradings esto evitando fazer esse tipo de operao por causa da falta de garantia, afirma o advogado Alexandre Clapis, scio da Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
Ele conta que antes as instituies pegavam as terras como garantia dos emprstimos. Mas, como eles podem ter problemas para transferir esses imveis em caso de execuo de uma hipoteca, por exemplo, a maioria prefere no conceder o crdito. "O corte nos emprstimos j tem deixado muitas empresas com dificuldade de caixa."
O problema teve incio no ano passado quando o governo decidiu limitar a compra de imveis por estrangeiros por causa do interesse de fundos soberanos internacionais na compra de grandes quantidades de terras no Brasil. Com base numa lei de 1971, a Advocacia Geral da Unio (AGU) publicou um parecer destacando que qualquer empresa de capital externo tem de obter autorizao do Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra) ou do Congresso para concluir a negociao.
O presidente da Comisso Nacional de Assuntos Fundirios da Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil (CNA), Fbio de Salles Meirelles Filho, teme que essas restries afetem a safra 2011/2012. "Cerca de 60% da soja financiada pelas tradings em forma de adubo e insumos. Tanto a produo de gros como a de cana de acar pode ficar comprometida por causa dessas dificuldades."
Para os representantes do setor produtivo e advogados, o Brasil tem legitimidade para restringir a compra de terras por estrangeiros, especialmente se for especulativo. O que no pode colocar todo mundo na mesma cesta e atrapalhar investimentos importantes para o Pas, diz Meirelles Filho. "Quem cria esses pareceres nem sabe o que agropecuria."
Desde a entrada em vigor, as regras j atrapalharam inmeras transaes de compra e venda de terras, afirma Alosio Barinotti, da Nai Commercial Properties. Ele conta que os investidores esto amedrontados, temendo at confisco de terras.
No aguardo - H pelo menos duas transaes de investidores da Austrlia e Nova Zelndia, num valor de R$200 milhes, que aguardam definio das regras para que sejam concludas. De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra), dos 851 milhes de hectares do Brasil, cerca de 4,5 milhes de hectares esto nas mos de estrangeiros. Mas especialistas afirmam que h muita coisa sem registrar no Pas e que esse nmero seria bem maior.
O novo entendimento tambm deu um n nas operaes dos cartrios. Com medo de serem punidos por algum erro no processo, que pode chegar a cassao da delegao, os cartrios no esto fazendo nenhuma escritura de aquisio por empresas que tenham scios estrangeiros, mesmo que minoritrios. "Para os registradores, na dvida, mais fcil no fazer o registro e levar o caso ao juiz", diz o presidente do IRIB, Francisco Jos Resende dos Santos. Mas os juzes tambm tm dvidas em relao s regras.
Um dos pontos de incerteza que, em 1995, uma emenda constitucional (06/1995) revogou um artigo da Constituio que tratava da aquisio de terras por estrangeiros. Com a medida, corroborada mais tarde pelo parecer da AGU de 1998, o mercado entendeu que no havia distino de empresas brasileiras de controle nacional e de controle estrangeiro, afirma Augusto. Portanto, o que valeria agora seria essa interpretao. Isso significa que mesmo que as restries sejam mantidas, haver munio suficiente para empresas e detentores de terra promoverem uma extensa disputa judicial.
Pessoa Jurdica
At 100 mdulos
S podero adquirir imveis rurais destinados a projetos agrcolas, pecurios, industriais ou de colonizao, vinculados aos seus objetivos estatutrios. Autorizao do Incra condicionada aprovao do projeto de explorao
Acima de 100 mdulos
Autorizao especial do Congresso Nacional mediante projeto de explorao
Qualquer rea em faixa de fronteira
Depende de autorizao prvia da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa
Nacional
rea total
A soma das reas rurais em nome de pessoas estrangeiras (pessoa fsica ou empresa) no poder ultrapassar 25% da rea de um municpio nem poder ter 10% de sua rea em nome de estrangeiro de mesma nacionalidade
Fonte:
O Estado de So Paulo. Por Rene Pereira. 30 de agosto de 2011.
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