Bacalhau português, doce de leite, queijos, carnes, frutas e flores são exemplos de produtos que os passageiros trazem na bagagem quando visitam outros países. Mas o que muitos não sabem é que alguns produtos agropecuários possuem restrições para o trânsito internacional. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) veda a entrada de alimentos que possuem ingredientes de origem animal visando impedir o ingresso de pragas vegetais e agentes de doenças que podem comprometer a sanidade e a produção agropecuária do Brasil.
O Ministério da Agricultura, por meio do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), é responsável pela inspeção das bagagens dos passageiros que entram no país. "É um trabalho de cunho educativo. Os produtos de origem animal requerem condições de armazenamento especiais para evitar riscos à saúde humana. Por meio desses produtos ilegais a população poderá trazer doenças de animais, de plantas, de insetos e comprometer a agropecuária brasileira", explica o chefe da Unidade do Vigiagro no Aeroporto Internacional de Brasília, Luiz Fernando Ribeiro de Barros.
Itens de origem animal e vegetal, como alimentos, plantas, sementes, animais vivos ou peles e tabaco não podem ser trazidos e nem levados a outros países sem autorização prévia e certificação fitozoossanitária do Mapa e dos órgãos responsáveis dos países de destino. A regra também vale para vegetal in natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior estão liberados para viagens internacionais, tais como: óleos, álcoois, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, gomas açucaradas, sucos, corantes, frutas e hortaliças pré-cozidas, vinagre, picles, polpas, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada.
De janeiro a junho de 2012, o Aeroporto Internacional de Brasília apreendeu um total de 1.600 quilos de produtos ilegais no desembarque. Em 2011 foram mais de 2.665 quilos. "Isso significa uma estimativa de um crescimento de 50% se comparado ao ano passado" destacou Luiz Fernando Ribeiro de Barros. Os passageiros mais notificados são os que vêm dos voos de Portugal. Os líderes em apreensão são os lácteos (41%), pescado (22%), embutidos (10%), seguido de sementes, mudas e plantas.
O Vigiagro atua ao lado da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na fiscalização de bagagens de passageiros vindos do exterior. Os produtos apreendidos, por não possuírem certificação sanitária de origem nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e são destruídos.
Saiba mais
Os produtos agropecuários que não podem ingressar no país sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária são:
- Frutas e hortaliças frescas;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Animais de companhia (cães e gatos);
- Aves domésticas e silvestres;
- Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
- Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
- Leite e produtos lácteos;
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis);
- Ovos e derivados;
- Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
- Alimentos para animais;
- Terras;
- Madeiras não tratadas;
- Agrotóxicos;
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
Fonte: MAPA. Por Vera Stumm. 3 de julho de 2012.
Receba nossos relatórios diários e gratuitos