Com três vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.689, que autoriza a produção, comercialização, prescrição e uso do medicamento genérico de uso veterinário. A medida está publicada no "Diário Oficial da União" da última sexta-feira (20/7).
Dilma vetou um artigo que concedia regime econômico-fiscal especial à produção, ou seja, com possibilidade de carga fiscal reduzida, por que esta matéria é da alçada do Ministério da Fazenda, e não da Agricultura, como dispõe o texto.
Outro veto elimina a preferência para o genérico veterinário nas compras governamentais de remédios. A razão do veto, segundo o Diário Oficial, é que a preferência proposta prejudica o incentivo à competitividade e à redução dos preços dos medicamentos de uso veterinário.
O terceiro veto se refere às infrações à lei sancionada, que ficariam sujeitas ao estabelecido na lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.
"A referência à legislação sanitária federal, no que tange às sanções aplicáveis, permite a interpretação errônea de que a competência para disciplinar e fiscalizar os produtos de uso veterinário está sendo transferida do Ministério da Agricultura para o Ministério da Saúde", diz o texto do veto.
Para ter registro no Ministério da Agricultura, o genérico veterinário deverá comprovar bioequivalência em relação ao medicamento de referência e atender a requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência se usado em animais de consumo.
Fonte: Valor Econômico. Por Azelma Rodrigues. 20 de julho de 2012.
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