O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), publicou nesta sexta-feira, dia 31 de agosto, a Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Nata. Com a medida, a normativa submete o produto a processo de pasteurização mediante tratamento térmico e outros procedimentos tecnologicamente adequados e suficientes para manter a qualidade e inoquidade da matéria-prima.
Por ser um produto relativamente rico em gordura extraída do leite na forma de emulsão de gordura em água, a nata pode ou não sofrer processo de homogeneização sob altas pressões de trabalho. Entre as exigências, a composição de gordura láctea deve ser de, no mínimo, 45%, e deve ser conservada e comercializada em temperatura entre zero grau e 5°C para preservar as características.
O assunto passou pela Câmara Setorial do Leite onde foi motivo de debate em várias reuniões. Segundo o diretor do Dipoa, Luiz Carlos de Oliveira, o ministério dá um passo importante na valorização da tradição brasileira de consumir a nata, além de atender um antigo pleito da indústria láctea. "A medida consagra uma tradição de um ingrediente alimentar de elevado valor nutritivo e que caracteriza um hábito salutar do brasileiro, além de possibilitar a diversificação de itens elaborados pela indústria de produtos de origem animal", destacou o diretor. A Instrução Normativa já está em vigor.
Fonte: MAPA. Pela Redação. 31 de agosto de 2012.
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