O Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram nesta sexta-feira (4/1), no Diário Oficial da União, a flexibilização da norma que autoriza a pulverização aérea de lavouras até o fim da safra 2012/13.
A medida permite, em caráter temporário, que defensivos contendo as substâncias Imidacloprido, Tiametoxan e Clotianidina para algodão, arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo sejam utilizados na pulverização até o dia 30 de junho de 2013, obedecendo aos períodos específicos de aplicação por região e por cultura. A intenção da norma é preservar o máximo possível o período de visitação das abelhas, que sofrem no período de pulverização de lavouras.
Com a nova regulamentação publicada, os produtores de soja e algodão poderão pulverizar suas lavouras em períodos diferentes dos estipulados anteriormente, de acordo com o ciclo de cada região do país. Antes, existia um prazo fixo para todos os estados.
As exceções também valem apenas até o fim da safra 2012/13. Depois disso, as pulverizações aéreas dos respectivos defensivos agrícolas estarão proibidas.
Fonte: Valor Econômico. Por Luiz Henrique Mendes. 7 de janeiro de 2013.
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