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Norma do Ministério da Agricultura alivia avicultores


Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 - 08h25

A publicação, em 07 de dezembro de 2012, no Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa nº36, do Ministério da Agricultura (MAPA), alivia o peso das costas dos avicultores. No mesmo dia em que expiraria o prazo dado pelas Instruções Normativas 56 e 59 para que os avicultores registrassem seus estabelecimentos nos órgãos oficiais de defesa, o MAPA editou essa nova norma aprimorando as exigências.

O ano de 2012 foi marcado por uma grave crise de renda do setor avícola, que descapitalizou muitas agroindústrias e produtores, dificultando o atendimento das IN 56 e 59. O atendimento dessas normas para muitos produtores significava um grande sacrifício, pois muitas das exigências necessitariam significativos investimentos. A FAEP, nos últimos meses, solicitou ao MAPA medidas para evitar que os produtores tenham estes dispêndios nesse momento de crise.

A IN 36 dá um fôlego aos avicultores que ainda não cumpriram todas as exigências para o registro dos estabelecimentos avícolas. A nova instrução normativa esclarece alguns pontos polêmicos das normas anteriores, dando uma melhor condição para o seu atendimento.

Segue abaixo alguns pontos importantes da IN 36/2012:

Os estabelecimentos que ainda não estão adequados ao procedimento de registro nos órgãos oficiais, serão considerados de maior suscetibilidade, devendo atender a outras normas de vigilância epidemiológica que serão definidas até dia 30 de março de 2013.

Haverá possibilidade de alterar as distâncias mínimas entre aviários e das cercas de isolamento a partir de parecer técnico do Comitê de Sanidade Avícola Estadual (COESA), baseado em avaliação de risco.

Estabelece critério para criatórios de aves ao ar livre minimizando riscos.

Medidas de mitigação de risco nos tradicionais galpões californianos de postura comercial como: análises microbiológica da água, rigoroso controle de roedores nos depósitos de ração, restrição do acesso de aves de vida livre a água, ração e formação de ninhos e abrigos nos galpões, destino adequado a aves mortas, águas servidas, ovos descartados, esterco e embalagem.

Estas e outras medidas sanitárias recomendadas pela nova norma aprimoram a anterior à realidade dos avicultores, garantindo a biosseguridade dos criatórios. Essas medidas são complementares às anteriores e os produtores permanecem com a obrigatoriedade de registrarem seus estabelecimentos nos serviços oficiais estaduais.

Fonte: Avicultura Industrial. Pela Redação. 8 de janeiro de 2013.


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