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Scot Consultoria

Cadeia produtiva de soja terá nova tributação


Terça-feira, 26 de março de 2013 - 08h32

O governo vai mudar a tributação da cadeia produtora de soja para estimular a exportação de produtos com maior valor agregado, como farelos e óleos. A medida está praticamente concluída e também servirá para resolver o acúmulo de créditos tributários criado no segmento depois da desoneração da cesta básica.

Desde que o governo zerou o imposto sobre os alimentos da cesta básica, os créditos de PIS/Cofins acumulados ao longo das etapas de produção não podem mais ser abatidos na venda de óleos e margarinas para o mercado interno porque esses produtos não pagam mais imposto. Com isso, estima-se que a indústria acumule um prejuízo anual de R$300,00 milhões, pois tem um crédito contra o governo, mas não tem imposto a pagar.

Segundo uma fonte envolvida nas negociações, o governo vai praticamente acabar com o crédito presumido do PIS/Cofins da cadeia da soja nas operações de compra e venda no mercado interno e concederá um crédito tributário vinculado às exportações. A ideia se assemelha ao Reintegra, programa lançado pelo governo em 2012 que devolve às empresas até 3,0% da receita com a exportação e cujo objetivo é neutralizar os tributos que ainda incidem sobre as vendas ao exterior.

No caso da soja, o crédito tributário concedido nas exportações será mais elevado nas vendas de óleos e farelos e mais baixo na comercialização de grãos. O governo espera, com isso, inverter a balança comercial do setor, que hoje é muito mais concentrada no produto in natura do que na soja industrializada.

Governo e setor privado já concordaram com o novo modelo. O que falta é definir o percentual das exportações que será devolvido na forma de crédito tributário. A Receita Federal está fazendo os cálculos para que o novo sistema seja neutro: as empresas da cadeia da soja receberão do governo o mesmo valor que antes podiam abater como crédito presumido nas vendas de óleos e margarinas para o mercado interno.

A vantagem do novo modelo está na forma de pagamento dos créditos tributários. Atualmente, a devolução de eventuais créditos que a indústria da soja acumula é realizada de forma individualizada e depende da destinação que foi dada ao grão. Estima-se que de todo o crédito gerado na cadeia da soja, metade era usado na venda de margarina e óleo vegetal e a outra metade ia se acumulando no balanço das empresas.

Com a mudança na concessão do crédito para as exportações, o reconhecimento do crédito tributário passa a ser feito por meio do Siscomex, o sistema que registra compras e vendas internacionais. Assim, a empresa poderá usar os dados de embarques para pedir o ressarcimento à Receita Federal.

No Reintegra, as empresas podem pedir ao governo para usar o crédito para abater de outros tributos devidos ou para receber em dinheiro. O processamento é eletrônico e feito a cada trimestre com base no que foi exportado no período anterior.

A cadeia da soja deve se utilizar de forma muito mais intensiva do ressarcimento em dinheiro. Isso porque o segmento, como é preponderantemente exportador e movimenta grandes volumes, acumula créditos numa velocidade muito mais intensa do que consegue abater. Uma das alternativas que chegaram a ser apresentada ao governo foi a dedução dos créditos de PIS/Cofins da contribuição previdenciária do setor. Mas foi descartada porque abriria precedente para que outros setores da economia também deixassem de pagar a Previdência.

O novo sistema de tributação resolverá o problema do fluxo de créditos tributários que a cadeia da soja acumula depois da desoneração da cesta básica. Os créditos que já estiverem inscritos no balanço das empresas até a mudança do sistema serão pagos de acordo com a metodologia anterior. Ou seja, não implicarão impacto sobre as contas públicas no curto prazo.

No caso do reembolso dos novos créditos, haverá despesa primária, mas o governo estima que a conta possa ser facilmente absorvida no limite de R$20 bilhões de desonerações previstos esse ano.

Fonte: Valor Econômico. Por Leandra Peres. 22 de março de 2013.


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