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São Paulo zera ICMS de ração para estados em estiagem


Quarta-feira, 27 de março de 2013 - 08h54

A venda de ração animal ou insumos para a fabricação do produto por empresas paulistas com destino a outros estados, onde tiver sido decretada situação de emergência ou calamidade pública em razão da estiagem, passa a ser isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista. O benefício fiscal tem efeitos retroativos.

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.999, de 2013, publicado no Diário Oficial do estado desta terça-feira (26/3). Trata-se de uma economia significativa já que, conforme o estado para onde vai a mercadoria, a alíquota interestadual de ICMS que deve ser recolhida em São Paulo é de 7,0% ou 12,0%.

O benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semiárido brasileiro e, para fora do semiárido, a partir de 26 de outubro do ano passado. Porém, a situação de calamidade pública deve ter sido decretada por portaria de Ministério da Integração Regional.

Além disso, os produtos alcançados pela benesse devem destinar-se exclusivamente ao uso na pecuária. Alguns deles são: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, feno, entre outros.

A medida proposta é autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 54, de 2012.

Fonte: Valor Econômico. Por Laura Ignacio. 26 de março de 2013.


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