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CADE pode reavaliar licença concedida pela Monsanto à Bayer


Quarta-feira, 17 de julho de 2013 - 08h26

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pode reavaliar a concessão de licença pela Monsanto para que a Bayer CropScience (divisão agrícola da múlti alemã) reproduza sua nova variedade de soja transgênica.

No início do mês, uma decisão da Superintendência Geral do CADE permitiu que a operação fosse realizada sem a necessidade de notificação ao órgão antitruste. Mas a decisão poderá ser suspensa para que o negócio seja analisado novamente, desta vez, pelo plenário do órgão.

Os conselheiros vão definir se as empresas devem submeter à aprovação do CADE contratos que envolvam transferência de tecnologia antes que sejam válidos no mercado.

O contrato entre Monsanto e Bayer CropScience permite que a companhia alemã reproduza a tecnologia batizada comercialmente de Intacta RR2 Pro em suas variedades de soja no Brasil. As sementes Intacta possuem duas modificações genéticas, que protegem a planta do ataque de lagartas e a tornam resistente à aplicação do herbicida glifosato.

Para a Monsanto, a operação representa a "efetiva implantação do modelo de negócio idealizado pela empresa, ampliação da base de licenciados e, consequentemente, dos proventos ao grupo", segundo declarou ao CADE quando notificou o órgão sobre o caso.

Na avaliação da Superintendência, a licença à Bayer poderia ser feita sem o aval do CADE. Em despacho publicado no "Diário Oficial da União", a instância decidiu "pelo não conhecimento da operação" - em outras palavras, que o negócio não precisa ser analisado pelo órgão. A operação segue as regras da nova lei de defesa da concorrência e, portanto, só pode ser realizada após aprovação do órgão antitruste.

Alguns integrantes do CADE acreditam, porém, que esse entendimento da Superintendência pode limitar ou prejudicar a livre concorrência. Isso porque, para eles, o órgão tem que avaliar os efeitos das licenças no mercado.

O Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, apurou que na próxima sessão - prevista para 7 de agosto - deve ser apresentado o pedido de avocação, em que a decisão da Superintendência fica suspensa e os conselheiros "puxam" o julgamento da operação.

Se a proposta for aceita pelo plenário, as empresas terão de aguardar a análise do processo pelos conselheiros para saber a posição final do CADE a respeito do negócio. A sugestão deve ser feita, durante a sessão, pelo conselheiro Eduardo Pontual.

Na decisão do começo do mês, a Superintendência já previa um possível entendimento contrário dos conselheiros. Se o plenário do CADE achar que o negócio tem de ser analisado, poderá "puxar" a operação para julgamento e, nesse caso, "recomenda-se que seja a operação aprovada, sem restrições", diz a decisão.

Em sessões anteriores, os conselheiros começaram a votar se contratos de licenciamento de marcas e patentes deveriam ser notificados ao órgão antitruste, mas ainda não há uma decisão e, sim, divergências sobre o tema. A discussão envolve outras quatro operações em que a Monsanto concedeu licenças da soja Intacta RR2 Pro - para a Syngenta, a Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (COODETEC), Don Mario Sementes e Nidera Sementes.

O julgamento desses casos foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Pontual. Por isso, o caso entre Monsanto e Bayer deve ficar com ele. O julgamento desse processo não deve acontecer logo no dia 7 de agosto. Há um prazo para que Pontual coloque o negócio na pauta da sessão de julgamento.

Até conselheiros que já saíram do CADE votaram na discussão. Elvino Mendonça defendeu que operações que envolvem transferência de tecnologia via contrato de licenciamento sejam notificadas ao órgão de defesa da concorrência. Marcos Paulo Veríssimo teve entendimento contrário.

Alessandro Octaviani e Ana Frazão, que ainda são conselheiros, também divergiram. Para o primeiro, a transferência de tecnologia e de patentes entre empresas concorrentes pode resultar em riscos à competição no setor e, por isso, devem ser notificados ao CADE. Ana votou para que essas operações não sejam submetidas a julgamento do órgão.

Fonte: Valor Econômico. 16 de julho de 2013.


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