A Câmara analisa o Projeto de Lei 5740/13, do Executivo, que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER). A nova instituição integrará a assistência técnica e a extensão rural e a pesquisa e terá o objetivo de aumentar o número de agricultores com acesso a tecnologias e, consequentemente, a produtividade e a renda.
Entre as atribuições da ANATER, está a promoção de programas de assistência técnica e extensão rural, em colaboração com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). A agência deverá ainda credenciar entidades para executar o serviço e formar técnicos para que as tecnologias existentes cheguem ao campo.
Atualmente, o sistema de pesquisa agropecuária brasileira, coordenado pela EMBRAPA, conta com uma rede de 47 centros de pesquisa e 16 entidades estaduais. Fora da rede existe a iniciativa privada e as universidades, em menor escala. O conhecimento e as tecnologias desenvolvidos por esse sistema chegam a menos de 25% do conjunto da agricultura, em razão, segundo o governo, da ausência de uma entidade de coordenação.
Aumento da produção
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; da Agricultura, Antônio Andrade; e do Planejamento, Miriam Belchior, que assinam a proposta, lembram que a produção agrícola nacional faz face ao aumento da demanda mundial por alimentos, o que requer investimentos em tecnologia.
"A produção brasileira de grãos entre as safras 1990/1991 e 2011/2012 cresceu 173%. No período, a área plantada cresceu apenas 36%, demonstrando que a tecnologia explica o crescimento da agricultura", dizem os ministros na justificativa do projeto.
Outro argumento do governo é que a assistência técnica impacta o Valor Bruto da Produção (VBP) de todos os segmentos da agropecuária. Enquanto os grandes e médios produtores, que não recebem assistência, obtêm um Valor Bruto de R$232,00 por hectare, os que contam com o serviço obtêm um VBP de R$996,00.
Organização
A ANATER se configurará como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. As receitas da agência serão constituídas, entre outras fontes, por recursos consignados no Orçamento da União; pelos provenientes de convênios com entidades, organismos e empresas; e por doações.
Anualmente, a ANATER deverá apresentar ao Poder Executivo um relatório da execução do contrato de gestão no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos públicos aplicados. As contas da gestão aprovadas pelo conselho de administração deverão ainda ser remetidas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Entram na composição da agência uma diretoria executiva, um conselho de administração e um fiscal. O conselho de administração será composto pelos presidentes da ANATER e da EMBRAPA, além de representantes do Poder Executivo e de entidades privadas. Já o conselho fiscal será composto por representantes do Executivo e da sociedade civil.
O presidente e os diretores-executivos da ANATER serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, podendo ser exonerados a qualquer tempo.
O contrato de gestão firmado com o Poder Executivo assegurará à diretoria executiva da ANATER autonomia para a contratação e a administração de pessoal conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
A agência poderá ainda firmar contratos ou convênios com pessoas físicas ou jurídicas para atingir suas finalidades, sempre que essa for a solução mais econômica.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência constitucional pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta deverá ser votada também pelo Plenário.
Fonte: Globo Rural. 17 de julho de 2013.
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