A Lei 12.873, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de 25/10 vai facilitar algumas das ações desenvolvidas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) na área agrícola.
O artigo 1º, por exemplo, permite que a empresa tenha, a partir de agora, uma redução de quase um terço no tempo de contratação de serviços de construção e reforma de armazéns.
Com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela lei, o período entre a abertura do processo e a entrega final da obra não deve passar de 12 meses, enquanto que pela legislação anterior (Lei 8.666/93) chegava a cerca de 36 meses. Este é o entendimento dos técnicos da empresa sobre a nova medida.
Outro artigo, o de número 50, diz respeito a prazos para pagamento de dívidas de terceiros com o governo federal, quer judiciais ou administrativas, em caso de perdas de produtos pertencentes à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e aos Estoques Reguladores.
Um dos parágrafos estabelece que a adesão à renegociação do débito deve ser feita em até 180 dias após a publicação da lei, mediante pedido formal apresentado na CONAB, pelo próprio devedor ou representante legal.
Fonte: MAPA. Por Raimundo Estevam. 25 de outubro de 2013.
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